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COVID-19: Testes rápidos feitos nas farmácias garantem certificado digital

Os testes rápidos também dão acesso ao certificado digital! Como temos vindo a informar, o certificado digital COVID é gratuito e os Estados-Membros poderão utilizá-la para fins nacionais, se tal estiver previsto na legislação nacional. Em Portugal o Certificado digital dará “livre trânsito” para dentro e fora do país.

É possível obter um certificado de vacinação, um certificado de testagem e um certificado de recuperação.  Se os testes rápidos forem feitos nas farmácias também garantem um certificado digital COVID.


Resultados dos testes rápidos têm de ser comunicados ao SINAVE

Se a modalidade escolhida for o certificado de testagem e através de um teste rápido de antigénio, os testes feitos nas farmácias permitem a emissão do certificado digital COVID, desde que os resultados sejam comunicados ao SINAVE e mediante o “respetivo relatório laboratorial”, revelou o Ministério da Saúde ao ECO.

A recomendação prevê que os cidadãos totalmente vacinados ou recuperados devem ficar isentos de restrições relacionadas com viagens, assim como quem apresente um teste negativo, sendo que há uma harmonização da lista de testes e da antecedência com que os mesmos devem ser realizados – os testes PCR devem ser realizados até 72 horas antes da deslocação, e os testes rápidos de antigénio até 48 horas antes.

Desde 16 de dezembro, altura em que as farmácias começaram a estar autorizadas a fazer testes rápidos de antigénio, e até à passada terça-feira, 22 de junho, foram feitos 432.503, segundo os dados fornecidos ao ECO, pela Associação Nacional de Farmácias (ANF).

Em Portugal, já foram emitidos mais de 600 mil certificados. No entanto, toda a plataforma só entrará em funcionamento a partir de 1 de julho.

As farmácias são “obrigadas a comunicar os resultados do TRAG [teste rápido de antigénio] ao utente por escrito, assim como, por outros meios, ao SINAVE e ao INSA”, aponta ainda a associação que conta com 2.749 farmácias associadas.

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