Portugal vai ter novas regras a partir do dia 1 de dezembro.Ontem, depois da reunião de Conselho de Ministros, António Costa anunciou as novas medidas com o objetivo de limitar as transmissões da COVID-19. É verdade que o nosso país não vive cenários do passado, mas todo o cuidado é pouco.
A partir de 1 de dezembro, um teste negativo à COVID-19 será exigido nas fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Se vier de carro para Portugal vai ter de apresentar teste negativo
Tal como foi anunciado ontem pelo primeiro-ministro, António Costa, passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.
Isto significa que para entrarem no avião os passageiros terão de apresentar um certificado “na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (PCR ou antigénio) realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque”.
Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, segundo precisa o comunicado do Conselho de Ministros. Estas regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.
Foi ainda referido que “no momento do ‘check in’ só permitirem [as companhias aéreas] o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas”, não podendo “transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”. Caso não cumpram, terão de pagar uma coima de 20 mil euros. Esta coima é por cada passageiro desembarcado em território nacional sem estar devidamente testado, ficando ainda a cargo da transportadora aérea as despesas de alojamento e alimentação das pessoas que necessitem de ficar isoladas.
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