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COVID-19: Portugal com menos de 2 mil casos dia? Sim é possível, mas…

Foi em meados de outubro que o número de casos diários de COVID-19 começou a aumentar significativamente no nosso país. Segundo os especialistas o pico de casos desta “segunda vaga” aconteceu na semana passada, mas o número de casos diários continua muito elevado.

O Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) refere que em janeiro Portugal terá “níveis muito baixos” de novos casos de COVID-19… mas as medidas têm de se manter!


COVID-19: É preciso manter pessoas isoladas e teletrabalho

De acordo com previsões da ECDC, referido pela Lusa, Portugal terá “níveis muito baixos” de novos casos se as pessoas se mantiverem mais isoladas e em teletrabalho. Segundo as previsões, o país pode descer para menos de 2 mil infetados em janeiro, mas as medidas restritivas têm mesmo de se manter. O facto de serem registados menos casos diários significa também menos internamentos e menos mortes.

Segundo a ECDC…

Nas mais recentes projeções, estimámos que 22 dos 31 Estados-membros [da União Europeia e do Espaço Económico Europeu] terão uma redução do número de casos confirmados de COVID-19 e, subsequentemente, das admissões hospitalares e mortes, para níveis muito baixos

Evitar um aumento das infeções na altura festiva requer “uma combinação de medidas – incluindo medidas de distanciamento físico, medidas de permanência em casa, tais como teletrabalho, isolamento em caso de sintomas e a implementação de testes generalizados e rastreio de contactos”, e depende “do rigor com que as pessoas aderem às recomendações”.

Para Portugal conseguir alcançar tais valores, é fundamental que as medidas continuem em vigor de 18 de novembro de 2020 até ao final do período de previsão, que é 25 de dezembro de 2020.

Numa altura em que a situação epidemiológica relativa à doença COVID-19 se continua a agravar em Portugal, com novos máximos diários de internamentos e nos cuidados intensivos, o país encontra-se em estado de emergência, com restrições à circulação na via pública durante a semana e fins de semana e aos trajetos entre concelhos nos feriados, horários mais limitados para comércio e restauração e uso obrigatório de máscara na rua e nos locais de trabalho.

 

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