Cada vez há mais pessoas com este “mau hábito”. Em qualquer lugar, em português ou não, há pessoas que não sabem onde termina a sua liberdade para começar a do próximo e, com conversas em alta voz, incomodam os que ao seu lado viajam ou existem, simplesmente. Em França, este comportamento resultou numa multa de 150 euros.
150 euros de multa por ser mal-educado
Este exemplo de desrespeito é mais um entre muitos que diariamente somos confrontados. Seja no parque, no café, num restaurante, a passear ao pé da praia, ou no sítio de trabalho, há sempre quem não saiba estar e atende o telefone em alta voz e mantém um discurso irritante. As pessoas podem rir, chorar, berrara, mas não podem incomodar terceiros à sua volta. Na França a coisa correu mal.
Poucas coisas são mais irritantes do que estar sentado num comboio com duas ou três horas de viagem pela frente e, mesmo na sua carruagem, alguém começar a ouvir música ou a ver vídeos no telemóvel sem auscultadores.
Bem, uma das coisas que pode ser pior é quando essa pessoa simpática começa a falar ao telemóvel. Mas pode ir ainda mais longe, porque pode fazê-lo em alta-voz para que, além de nos fazer ouvir a sua voz, possamos também ouvir a voz do seu interlocutor.
Em França, um passageiro que dá pelo nome de David já sabe o que acontece quando se comporta de forma semelhante.
Segundo a imprensa local, foi esta a multa que a SNCF (Sociedade Nacional de Caminhos de Ferro Franceses) aplicou a David, um homem de 54 anos, no passado domingo, 2 de fevereiro. O motivo, explicou o passageiro, foi o facto de ter feito uma chamada em alta voz, não no comboio, mas na estação de Nantes. A coima era de 150 euros, mas o montante total foi de 200 euros porque não a pagou no local.
Conversar em alta voz não é proibido, mas…
De facto, a França não é exemplo. Pelas ruas de Paris, por exemplo, vemos muitas pessoas, uns franceses, muitos outros de outras nacionalidades, a caminhar ou a viajar para o seu destino e sempre acompanhados com alguém do outro lado da linha, para manter uma conversa aberta, quase coletiva. Mas desta vez a coisa foi diferente!
Segundo o próprio passageiro, ele estava a falar com a irmã “colado à montra, atrás das lojas.
Tenho sempre o hábito de me isolar. Coloquei-me em alta-voz quando queria ver se tinha ligação à Internet.
David diz que não havia ninguém por perto, exceto “um grupo de cinco polícias a alguns metros de distância”.
Um desses agentes abordou-o para o avisar de que poderia ser multado em 150 euros pelo barulho que tinha provocado. Segundo David, desligou a chamada, mas recebeu a multa na mesma. Quando se recusou a pagar a coima, o montante subiu para 200 euros. Esta é a versão do passageiro.
Em declarações ao Le Parisien, a SNCF confirmou a coima e deu uma versão diferente dos factos. David não se encontrava isolado, mas numa “sala de espera para passageiros e clientes que desejam manter a calma […] A pessoa não quis baixar o volume e desativar o altifalante, apesar de um agente de segurança ferroviária lhe ter pedido várias vezes para o fazer”, explica a agência. “Os ânimos exaltaram-se entre os agentes e o passageiro”, conclui.
A lei o que diz?
Seguindo o artigo R2241-18 do Código dos Transportes, está estipulado que “nos espaços e veículos destinados ao transporte público de pessoas ou de mercadorias, é proibido a qualquer pessoa utilizar, sem autorização, dispositivos ou instrumentos que produzam ruído ou perturbem a tranquilidade de outrem, fazendo barulho ou causando incómodo.
O incumprimento das disposições do presente artigo é punido com uma coima de quarta categoria”. Segundo a SNCF, o mesmo teria acontecido se ele estivesse a ouvir música em vez de falar ao telefone.
E em Portugal?
O Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.
Este diploma define as obrigações dos operadores e dos passageiros, incluindo normas sobre a emissão de títulos de transporte, direitos dos passageiros com mobilidade condicionada e regras para o transporte de bagagens e animais de companhia. Além disso, prevê um regime sancionatório para o incumprimento das disposições estabelecidas.
As regras específicas sobre o comportamento dos passageiros nos transportes públicos em Portugal são geralmente definidas pelas próprias empresas que operam esses serviços. Por exemplo, a Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML) disponibiliza os seus regulamentos.
Assim como os Comboio de Portugal (CP), existe um regulamento que rege o comportamento do passageiro, e nele refere os deveres em conformidade com a lei.
Nos casos em que o incumprimento pelos passageiros, dos deveres e obrigações que lhes incumbem, perturbe os outros passageiros, cause danos ou interfira com a boa ordem do serviço de transporte, os agentes da CP encarregues da fiscalização podem determinar a sua saída do comboio, recorrendo à autoridade policial competente em caso de recusa no acatamento dessa determinação, sem prejuízo desses passageiros ficarem sujeitos a um processo por contraordenação e pagamento de uma coima, para além do pagamento dos prejuízos causados.
Conforme refere o regulamento da CP.
Portanto, há um certo mau comportamento que pode passar pelas entrelinhas dos regulamentos, mas pode correr mal, se quem estiver incomodado levar a sua adiante.