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Conheça as novas regras sobre fidelizações nos contratos

Foi ainda em 2022 que a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) entrou em vigor. No entanto, há determinadas regras que só passaram a ter efeito desde o passado dia 13 de janeiro de 2023 e que se relacionam com os valores a pagar em caso de cancelamento antecipado dos contratos.

Saiba quais as principais mudanças introduzidas por esta nova lei.


De acordo com a ANACOM, as fidelizações existem nos contratos como contrapartida de certas vantagens conferidas ao consumidor. A fidelização pode ser de 6, 12 ou 24 meses no máximo, mas os operadores são obrigados a disponibilizar também serviços sem fidelizações associadas.

Existem situações excecionais em que o consumidor pode cancelar o contrato antes de terminar o período de fidelização sem custos por incumprimento, por exemplo:

Contratos celebrados após 14 de novembro de 2022

Refere a ANACOM que, nos contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 e caso não exista uma justificação legal ou contratual para o cancelamento antecipado do contrato com fidelização pelo consumidor, os encargos cobrados pelo operador não podem ultrapassar o menor dos seguintes valores:

Caso se trate de uma refidelização sem alteração da instalação, o valor a pagar corresponde a 30% do valor das mensalidades em falta. Esta regra aplica-se tanto a contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 como antes desta data.

Veja o exemplo que é indicado pela ANACOM:

Pelo valor da vantagem conferida (equivalente aos 300€ da instalação), teria de pagar 75€. Relativamente à percentagem das mensalidades, o cancelamento ocorre no último ano do contrato, teria de pagar 30% do valor das mensalidades em falta até ao fim do contrato, ou seja 90€. Pelo facto de antecipar 6 meses o cancelamento do seu contrato o valor a pagar será de 75€, que é o menor dos dois valores.

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