Com a pandemia provocada pela COVID-19, o álcool gel passou a ser amplamente usado para desinfetar as mãos. No entanto, têm acontecido coisas curiosas com este “desinfetante”. Uma das histórias mais recentes tem a ver com um controlo de alcoolemia, com recurso ao teste de balão, tendo o condutor dado positivo.
De acordo com as informações, a culpa foi do álcool gel que “influenciou” o resultado.
Homem espanhol teve um resultado de 0,36 g/l! A culpa era do álcool gel?
Uma patrulha do Grupo de Trânsito da Guarda Civil realizou um conjunto de testes de rotina de alcoolemia na estrada A-8, perto da cidade asturiana de Tapia de Casariego. Aquando a realização de um teste a um condutor, o resultado foi de 0,36 g/l. O máximo permitido é de 0,25 g/l. Por insistência do condutor, que referiu ser abstémio, ou seja, não consome álcool, pediu para repetir o teste. Os agentes concordaram, mas o teste realizou-se em outro equipamento. Curiosamente o resultado foi de 0,04 g / l.
De acordo com a informação publicada no diário La Voz de Galicia, o condutor comentou que o facto das autoridades desinfetarem o equipamento com álcool gel poderia influenciar o resultado. Os agentes consideraram que o homem não tinha álcool no sangue, tenho-o deixado seguir viagem.
Apesar de todos os alertas e campanhas, os condutores continuam a conduzir sob o efeito de álcool. Além da segurança dos próprios, ameaçam também a segurança de todos os outros que circulam na estrada.
Em Portugal, a condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.