Já não será em 2021 que as empresas estarão obrigadas a incorporar nas faturas o código QR e o código único de documento.
A proposta partiu do PCP e foi aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Códigos QR: custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas
No terceiro dia das votações na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA, revela a Lusa.
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
De acordo com uma nota explicativa, esta alteração “traria custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos”
Num contexto em que as MPME enfrentam grandes dificuldades, decorrentes da situação económica e social que se instalou no país, justifica-se plenamente o adiamento desta obrigatoriedade que – sem sequer entrar na discussão do mérito e do alcance desta medida – traria custos que não se adequam ao contexto atual
Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021
Face a estas alterações…
- a menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
- para estes efeitos, a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, a partir do início do 2.º semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
- o regimetransitório é ajustado, permitindo-se que a comunicação referida possa ser efetuada a partir de 1 de julho de 2021, e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD, possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.