É já amanhã que entram em vigor as alterações ao Código da Estrada. A medida que mais se destaca é o aumento das multas para quem for apanhado ao telemóvel, mas há outras novidades interessantes.
De acordo com o novo código da estrada, as multas ao telemóvel vão passar de 120€ para 250€ e as de 600€ para 1.250€.
Código da Estrada: Passa a ser possível usar a app id.gov.pt no telemóvel
A grande maioria das multas atualmente passadas pelas autoridades são referentes ao uso do telemóvel durante a condução. De acordo com um estudo, usar o telemóvel enquanto se conduz multiplica o risco de acidente por 23, e 31% dos portugueses admite enviar e ler SMS enquanto conduz.
Em novembro do ano passado o Conselho de Ministros aprovou alterações ao Código da Estrada, com destaque para o aumento significativo do valor das coimas. As novas leis entram em vigor já está sexta-feira e é melhor não arriscar.
Quem for apanhado ao telemóvel, além da coima, fica também sem três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”, bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
De acordo com a ANSR, os tratores passam a ser obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
A partir desta sexta-feira passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt instalada no telemóvel.
As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros.
Outra das novidades tem a ver com as cartas de condução caducadas. Os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.