PplWare Mobile

id.gov.pt: Tenha o seu Cartão de Cidadão e Carta de Condução no smartphone

Download

Homepage: AMA
Preço: Gratuito

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Sergio Teixeira says:

    Se a polícia me pedir os documentos, posso mostrar via telemóvel?

    • A.Martins says:

      …pois era exatamente essa pergunta que estava a fazer a mim mesmo!!! Não me parece que seja possível. Só se for um polícia daqueles mesmo, mesmo, bons!!! :-

      • int3 says:

        A Lei especifica que tem que entregar o documento de identificação, cartão de cidadão. Ora, quer às entidades definirem se nesta aplicação é equivalente ao documento de identificação físico emitido pelo governo.

      • João Paulo Sampaio says:

        não aceitam esta app, e outras esquadras desconheciam a existência

      • Pedro says:

        Eu só gostava que voltasse a funcionar. Nos telemóveis aqui em casa, deixou de atualizar o QR codes. E deliga-se constantemente.
        Suspeito que estão a deixar morrer a APP.

        • Daniel says:

          Eu nunca tive qualquer problema com a App.
          Testei agora mesmo e actualizou o QR code em poucos segundos.

        • Daniel says:

          Realmente agora não está actulizar a Carta de Condução.
          Quando comentei, funcionou…
          Vou reportar na Play Store.

        • António José Marques Leitão says:

          A Carta de Condução não atualiza e eu cai na asneira de retirar a carta para voltar a colocar e agora diz que não tenho documento…
          Acontece o mesmo com DUA.
          Vaia morrer a APP?

          • paulo rodrigues says:

            Tudo o que nasce morre… tente remover a app do telefone e, também, da sua biblioteca da Play Store. Volte a instalar. Depois por aqui indique o resultado…

          • António José Marques Leitão says:

            Já desinstalei e instalei e nada. Reclamei com http://www.ama.pt, já me pediram mais uns dados pessoais e aguardo solução.

          • João says:

            Boa tarde.
            A aplicação não está a morrer até porque agora já temos mais documentos que podemos adicionar. O que realmente incomoda é que para adicionar um documento dá imensos erros. Hoje instalei num colega meu e depois de cerca de 20 tentativas ficou com a carta de condução, CD e documento único automóvel.
            Espero ter ajudado

          • António says:

            Já consegui, neste momento, instalar o que queria. Pf confirmem se conseguem também!

    • Gil Von Doellinger says:

      Pois, gostaria de saber a resposta a essa pergunta também.

    • Miguel Gandara says:

      Espero que sim. Senão esta aplicação não tem qualquer sentido.

    • Helio says:

      Nas esquadras nem um leitor de cartões de CC existe

      • Jm says:

        Por acaso quase todos os computadores têm….

        • LN says:

          Só se for dispositivo excepcional via USB, leitor de cartões com circuito integrado, nas dimensões do CC, não vem pré-instalado em computadores. Tipicamente as esquadras têm computadores empresariais do tipo HP, Dell, etc., completamente normais, e raramente têm a necessidade de aceder ao chip.

    • Realista says:

      Podes mostrar sem problema já que depois mandam a multa por via electrónica também…

    • Carlos Oliveira says:

      Nunca poderá substituir, pelo menos nestes moldes, uma vez que no caso de apreensão não te vão ficar com o telemóvel. O cartão físico serve precisamente para os maus cenários, não para os bons em que está tudo bem.

    • Rui says:

      No telemóvel não é um documento, é uma cópia e a lei diz que os cidadãos devem ter consigo os documentos e não cópias. A aplicação serve para consultar os cartões uma vez que o telemóvel permite um acesso mais rápido do que ir a carteira buscar os documentos físicos.

    • Rui says:

      No telemóvel não é um documento, é uma cópia e a lei diz que os cidadãos devem ter consigo os documentos e não cópias. A aplicação serve para consultar os cartões uma vez que o telemóvel permite um acesso mais rápido do que ir a carteira buscar os documentos físicos.

      • António says:

        Nessa ordem de ideias, os documentos também são cópias, o original está em arquivo. Se é a própria autoridade a legislar, onde está o problema? Numa operação de stop mostrei já com o documento único também, e o policia(chefe) disse que também o tinha.

        • Daniel says:

          O documento físico entregue pelos serviços é único e, como é óbvio, é o (único) original – não é uma cópia!!
          Relativamente à app, já tem validade legal desde a última alteração legislativa e portanto a documentação da app passou a ter validade legal desde essa altura (início de 2021).

    • João Correia says:

      Eu já apresentei às autoridades numa operação stop e o agente aceitou…

      • LN says:

        Esta será a excepção à regra. Após pesquisas e discussões cheguei à conclusão de que legalmente não existe nada que suporte a validade da via digital. Quando digo “legalmente”, significa que não encontrei nenhum artigo no Diário da República que suporte o mesmo. Portanto, não é um documento legal.

      • Mário says:

        A mim numa operação stop multaram me… Disseram que tinha de mostrar os docs físicos.. Até desconheciam a app

    • João Sampaio says:

      Boa noite, falei com um agente PSP e diz que temos ter os cartões fisicos

      • Filipe says:

        Pois diaga ao Sr. agente para se ir informar! O que conta é o que está na lei e não o que ele diz!

        • Paulo L says:

          Filipe, está correto, o que conta é o que está na lei, e nada na lei diz que o cartão físico é substituído ou desnecessário, muito pelo contrário, na lei que vigora desde o tempo do Cavaco, diz que tem de ter o cartão.
          Se alguém me disser qual a lei que menciona a obrigatoriedade do policia aceitar, agradeço.

          • MalicX says:

            Ou copia autenticada. É o que diz a lei. A APP mostra uma cópia em PDF certificado. Logo é legal. Em caso de litigância jamais irás pagar multa. Se os obtusos barrigudos agentes quiserem embirrar podem, mas é perfeitamente legal. E no final ninguem deverá pagar o que quer que seja.

          • Ln says:

            O documento digital certificado não se equivale ou substitui a obrigatoriedade de estar acompanhado pelos documentos físicos.

            Se não pagares a multa, agravado a situação e o valor da multa, e no final a corrida contra o tempo e o sistema provavelmente julgar-te-á na mesma como prevaricante e condenar-te-á por falta de documentos e as agravantes de não ter pago nos prazos estabelecidos. Tudo porque um barrigudo tem acesso a um terminal que tu não tens e que estabelece imediatamente uma narrativa contra ti, difícil de contrariar com sucesso.

        • vitor says:

          Filipe, quem tem de se informar é mesmo o Sr.
          Não existe nada no Código da Estrada que indique que o condutor pode apresentar os documentos em formato digital.
          Aquilo que está a ser praticado pelas Autoridades Fiscalizadoras de Trânsito, PSP e GNR, é na ausência dos documentos físicos no local da fiscalização, atuarem como se o condutor não fosse portador deles, elaborando um Aviso de Apresentação de Documentos, obrigando o condutor a apresentá-los no prazo máximo de 8 dias num Posto da GNR, ou Esquadra da PSP da sua escolha, havendo sempre lugar a uma coima no valor de €30.00.

      • Fernando Carneiro says:

        Já tive um agente que, por eu utilizar óculos escuros na condução, afirmou ser ilegal por não constar na carta de condução!

        • LN says:

          Isso é problema da DGV/IMTT, o agente que se vá catar em vez de fazer comentários inúteis.

          • vitor says:

            De facto comentário inutil é o seu….
            O problema é da DGV/IMTT mas são os Agentes da PSP e GNR que fiscalizam…

          • Ln says:

            Tá visto que o Vítor não interpretou corretamente a minha resposta. No que toca a restrições de condução, o que está na carta de condução é que rege a fiscalização do agente, não é a opinião dele. O comentário acima do meu disse que o agente implicou com o uso dos óculos escuros, no entanto a minha suposição é que neste caso o condutor acima não tem restrições de visão, e a carta apenas pode indicar a ausência de meio especial que esteja averbado. Exemplo, se na carta diz que condutor necessita de usar óculos graduados, e se tiver a usar óculos de sol graduados, tenho que apresentar documento que confirme a graduação dos óculos de sol. O agente pode até ignorar, multar… pago, e depois apresento os factos à ANSR, que seguramente verá os factos duma perspectiva lógica e ponderada, ao contrário do possível agente frustrado.

    • joao Sampaio says:

      enviei mail a quem idealizou esta APP de que a PSP e GNR não a aceita de todo, terá de trazer os cartões fisicos

    • joao Sampaio says:

      enviei mail a quem idealizou esta APP de que a PSP e GNR não a aceita de todo, terá de trazer os cartões fisicos

    • Raul says:

      NUNCA PAGUE MULTAS POR FALTA DE DOCUMENTOS
      Desde 1 de Janeiro que uma lei permite que se identifique com o Cartão de Cidadão e Carta de condução através do telemóvel. Mas tem de ter uma app específica. Mais logo no Contas-poupança.
      Já pôs um alarme às quartas-feiras para ver o Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC?

      • João Paulo Sampaio says:

        diz hoje quarta jornal da noite correcto, obrigado

      • João Sampaio says:

        boa noite, vi o contas poupança e totalmente esclarecido, baixei a aplicação ontem e funciona perfeitamente

      • A. Martins says:

        Raul, a publicidade aqui devia de ser proibida!! Querias criar tanta espectativa (e audiência) ao Sr. Pedro Andersson (não sei se és familiar dele, ou se apenas recebeste pelo post), que até o seu site foi abaixo, no final dea peça!! Mas não deve ter sido certamente por bons motivos!! Imagino a chuva de críticas que estará a receber!!!E eu até era fã dele, a gostava das suas dicas, mas quando se começa a crescer muito depressa dá nisto!! É pena.
        Como é possível que tenha dito, simplesmente isto na reportagem: ” …a aplicação dispensa totalmente o uso do cartão físico!”??… Aqui parei de ver, porque isto não é jornalismo sério, mas sim para encher (audiências) e ao mesmo tempo desinformar,… e pior do que isso, criar problemas às pessoas que vão seguir os seus ensinamentos!!
        Aprendi sim muito mais neste fórum de ideias com as pessoas que aqui participam, do que com a “reportagem” dele!!
        E finalmente, na minha humilde opinião, a aplicação até poderá ser útil, em alguns casos, mas nunca para substituir completamente os cartões físicos, como foi dito. Ponto.

        • malicX says:

          Por acaso substitui. Já usei várias vezes no banco e na GNR sem qq problema.

          • Paulo L says:

            Acredito que sim, que já usaste várias vezes, mas como muitos aqui comentaram, muitos se recusam e pedem o cartão físico, o que pretendo saber é onde na lei diz que substitui, tal como diz que o cartão do cidadão substitui o bilhete de identidade

          • LN says:

            Não existe nenhum suporte legal que dê legitimidade à aplicação id.gov.pt e ao seu conteúdo. AMA a estoirar dinheiro do contribuinte para fantasias.

        • João Sampaio says:

          fora o Senhor da sic, ficou mais clara a aplicação, simplifica o uso dos cartoes

      • Paulo L says:

        Raul, Eu não tive oportunidade de ver e no site do conta poupança, não esta nada relacionado com este assunto (pelo menos neste momento).

        De todas as formas, eu sigo-me pelo que está emitido em diário da Republica, assim que me poderiam elucidar se foi dito algo que possa ser usado perante uma autoridade ou juiz, ou foi só comentado a interpretação do jornalista?

        • MalicX says:

          Podes usar sem problema. Todas as autoridades são obrigadas a aceitar. E sim, desde janeiro que pode ser usada como substituto dos documentos físicos. E mais, podem enviar cópias autenticadas em pdf. Falta é divulgação.

          • A. Martins says:

            Também foste dos que viu a reportagem da SIC!!? Só pode!!! Não sabes é a confusão que gerou!!? Mas devo dizer-te que te informes melhor. E, tal como o Sr. Pedro Andersson, devem evitar dizer asneiras, e pior que isso, dar maus conselhos à “população”!!!

          • Paulo L says:

            O pessoal diz isso por aqui, mas ja perguntei umas quantas vezes qual o decreto de lei e até agora, ninguém respondeu.

            Como compreendem, se o policia me pegar sem identificação, não serve de nada dizer que foi um jornalista que disse na televisão ou que li nos comentarios dos varios juristas que por aqui debitam m***

            Agora se me disserem qual o decreto de Janeiro (ou 31 de Dezembro) em que vem escrito que os documentos digitais substituem os físicos, eu posso então debater com o policia … ou com o inculto do banco, tendo a lei do meu lado.

    • Manuel Rocha says:

      Consegui obter os dados do CC mas não consigo obter os da carta de Condução

    • Francisco carneiro says:

      via telemovel , é valido, conforme o decreto lei que sai em janeiro 2019

      • Paulo L says:

        O pessoal diz isso por aqui, mas ja perguntei umas quantas vezes qual o decreto de lei e até agora, ninguém respondeu.

        Como compreendem, se o policia me pegar sem identificação, não serve de nada dizer que foi um jornalista que disse na televisão ou que li nos comentarios dos varios juristas que por aqui debitam m***

        Agora se me disserem qual o decreto de Janeiro (ou 31 de Dezembro) em que vem escrito que os documentos digitais substituem os físicos, eu posso então debater com o policia … ou com o inculto do banco, tendo a lei do meu lado.

        • D says:

          Lei 71/2018 (OE 2019), ART 331 (ARTIGO 4.º-A)
          1- os cidadãos titulares de chave móvel digital, (…) podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação (…), através de aplicação móvel disponibilizada pela agência para a modernização administrativa.

          • Paulo L says:

            *podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação*

            Ter acesso aos dados é diferente de obrigatoriedade da polícia ou qualquer outro órgão o aceitar.
            O Artigo não diz que substitui ou remove a necessidade de apresentar os documentos físicos.
            Transportar a todo o momento o cartão do cidadão é uma lei que consta em DR desde o tempo do Cavaco.

            Nem mesmo o ponto 3 desse mesmo artigo, satisfaz essa necessidade, portanto se vais com essa lei para as autoridades e não apresentas os doc físicos se os pedirem, prepara-te para pagar a multa ou tentar explicar a um juiz que ter acesso aos dados é no teu entender obrigatoriedade para ser aceita em substituição do cartão físico

          • LN says:

            Correcto, essencialmente nada diz que tem equivalência ao documento físico, e por uma boa razão isso não está explícito em nenhuma alínea desse artigo: não existe legislação para o legitimar. id.gov.pt é uma tanga,e jornalismo de segunda de mão dada.

          • Vítor M. says:

            Disparate 😉 se é o responsável da AMA que vem dizer que está enquadrado na lei e que efetivamente a app substitui os cartões 😉

          • LN says:

            Vítor M.

            Igualmente disparate é não haver legislação e produzirem artigos com base no “diz que disse”, falha do Estado, falha jornalística, falha do cidadão por ir na vossa “Conversa da Treta”

          • Paulo L says:

            Vitor M,
            De facto o disparate é o responsável da AMA dizer algo para o qual não está habilitado, mas depois deste tempo todo, e mesmo depois de as forças de segurança já terem dito publicamente em “alto e bom som” que não aceita o que eu acho mais disparatado é os jornalistas que aqui publicam ainda não terem obtido uma resposta official do gabinete do ministro da administração interna sobre o tema.
            O que alguém da AMA diz a mim dá-me igual, a lei no final é que manda e não é a primeira, e certamente que não será a última vez que o tribunal contraria o que responsáveis do governo assim como muitas vezes o tribunal constitucional contraria e bloqueia leis que os leigos no governo tentam passar e atropelar a constituição portuguesa.
            Portanto obtenham lá a informação vinda de quem tutela as forças de intervenção e aí já podemos conversar.

          • Vítor M. says:

            Oficialmente, onde estão essas declarações em alto e bom som? Se existirem e o Paulo tiver esse conhecimento, já que disse que o responsável da AMA não estava habilitado, partilhe sff. isto porque para já são aquelas declarações que vigoram. Mas podemos sempre melhorar a informação, se houver dados oficiais.

          • Paulo L says:

            Vitor M, tanto a PSP e GNR publicaram esclarecimentos, se não estou em erro a Pplware publicou aqui um artigo sobre o assunto.
            O Vitor anda distraído??

            Quanto á AMA não estar habilitada, a AMA não aprova leis, e não Vitor, não são as declarações da AMA que vigoram, são as leis aprovadas e promulgadas pelo presidente que vigoram depois de publicadas em decreto de lei. Pensei que o Vitor já soubesse como funciona a constituição portuguesa, mas pronto, agora sabe. Não tem de quê

      • NunoR says:

        Não Francisco carneiro!!! Nada nesse decreto (suponho que seja o artº 331 da Lei 71/2018 de 31 de dezembro) permite deduzir essa interpretação.

      • Ln says:

        Vítor M.

        Igualmente disparate é não haver legislação e produzirem artigos com base no “diz que disse”, falha do Estado, falha jornalística, falha do cidadão por ir na vossa “Conversa da Treta”

    • Jorge F. says:

      Se não aceitarem, não percebo para quê se disoenderam recursos a desenvolver uma aplicação.
      Se é para o cidadão ter acesso aos dados dos documentos, bastava tirarem uma foto ao mesmo…

      Tanta segurança e validação para poder ativar a aplicação, que até vem com uma função que permite a 3º validar a informação mostrada para não poder ser usado de forma oficial.. seria uma enorme perda de dinheiro dos contribuintes!

    • LN says:

      Sim, é completamente válido e legal. Se multarem, paga sem atrito. Depois recorre, mas não esquecer de anotar nas observações que o agente ignorou a identificação digital.

      • ASAS says:

        É valido, é…
        Já que tens tanta certeza, pagas tu e depois quero ver o resultado do tal recurso!
        Claro que qualquer agente vai ignorar a “identificação digital”!!
        A lei é clara e o agente limita-se a aplicar-la.
        E na lei actual não há “identificações digitais”!…

        • LN says:

          Tens toda a razão, estou a papaguear aquilo que tem sido noticiado dezenas de vezes, e a verdade é que ninguém se entende em relação a este tema. A própria pplware tem este artigo, mas depois tem outro em que diz o oposto, e não se dá ao trabalho de corrigir este ou de pelo menos deixar a ressalva. A própria AMA, que foi quem lançou a aplicação e nome do estado, primeiro disse “absolutamente!”; umas semanas depois retraiu e disse “só para consulta ou substituição de fotocópia”. E a verdade é que não existe legislação nenhuma que suporte a legalidade da app em termos de equivalência ao documento físico.

    • Pedro Fernandes says:

      Não aceitam pura e simplesmente.
      Não têm sequer data para que isto entre em funcionamento.
      Só tiveram conhecimento disto pelas pessoas que passaram a mostrar, mas quem não tinha a carta física era exactamente como se a não tivesse.
      Informação de ontem às 16:32 na esquadra de Odivelas onde fui parar.

      • ASAS says:

        Obviamente!
        Nao vale a pena inventar; a lei é clara e diz que é obrigatório andar com a identificação física – quem não andar, sujeita-se ao que te aconteceu!!

      • ASAS says:

        Obviamente!
        Nao vale a pena inventar; a lei é clara e diz que é obrigatório andar com a identificação física – quem não andar, sujeita-se ao que te aconteceu!!

    • Paulo Vieira says:

      Posso já afirmar com toda a certeza de que sim. Esta aplicação substitui a apresentação do documento PORÉM, (obvio que existe um mas), quem pedir o docuemtnos (patrulha por exemplo) deverá ter em sua posse uma maquina propria que leia QR Code… e infelizmente nem todas esquadras dispõe de tal equipamento.
      Fiz esta questão a um polícia que me mandou parar e afirmou que nao tinha a maquina mas deixou passar visto ser uma aplicação do governo, mas alertou que outros poderão não fazer o mesmo. O ideal é questionar o agente se possui tal máquina se o mesmo responder negativamente terá de apresentar o cartão fisico.

    • Décio Rosa says:

      Relativamente à pergunta “pode se mostrar no telemóvel em vez dos físicos?”
      Resposta: Sim, de acordo com o artigo 85 do código de estrada, com a alteração de 20 de dezembro, linha 4 e 5,
      é permitida a apresentação dos documentos de identificação e condução via smartphone, através duma App “legal” que apresente todos dados. Essa APP chama-se id.gov.pt (parece um site mas é o nome da APP).
      O agente não pode não aceitar porque não quer ou desconhece porque está na lei. O que pode acontecer é de facto a falta de conhecimento ou a falta de algum equipamento que necessitem para confirmar as identidades naquele momento, fazendo assim com que o condutor tenha 5 dias para apresentar na esquadra os documentos físicos.

    • Pedro says:

      Não pode mostrar, porque a APP não funciona há mais de 4 meses!
      Eu só preciso de saber como posso fazer uma reclamação no Livro de Reclamações da AMMA para perceber o que se passa na cabecinha desta gente. Alguém me envia o link do Livro de Reclamações desta coisa? Obrigado.

  2. RicardoLF says:

    É bom ver a transformação digital a acontecer no nosso governo. O que não é claro e seria útil saber é se a app poderá substituir os cartões, especialmente quando somos abordados por autoridades.. (não é referido na descrição da app nem no site da ama, pelo menos não encontrei).

    • Tomás says:

      Diria que cada coisa a seu tempo,

      Para isso acontecer é preciso mudar umas quantas leis, há um caminho a percorrer, mas antes tem de haver um sistema, aqui está ele portanto.

  3. José says:

    Resposta será obviamente NÃO.
    Nem o pingo doce aceita o cartão no telemóvel

  4. Pedro says:

    Se alguém experimentou esta app conseguiram adicionar o CC?

  5. Ricardo says:

    Se calhar neste momento , pode não substituir , mas de certeza que irá substituir os cartões fisicos , sendo que eles irão existir sempre como salvaguarda no caso de acontecer alguma coisa.

  6. R says:

    Uma app ainda vá. Mas várias !?
    https://www.app.gov.pt/Application/All?language=pt-PT&store=1&privacy=all
    Bloqueado devido a certificado revogado

  7. Stalin says:

    Já agora, se a polícia me apreender a carta de condução, vai me apreender o telemóvel? E depois como telefono para as garinas?

  8. R!cardo says:

    Esse tutorial está mal feito, a mim pode-me chave móvel digital

  9. Kan says:

    Fico numa inveja quando vejo a facilidade que o governo portugues faz para vocês, aqui esta desde 2000 a implantaçao da carteira de identidade e n documentos unicos e NUNCA sai do papel.

    Vcs acreditam que aqui no Brasil para se tirar uma segunda via em PAPEL da carteira de identidade se gasta em media 30 euros ? pq é necessario pagar antes a copia da certidao de nascimento, pagar o agendamento que demora 7 dias para ser agendado, e um dia todo para ser atendido.

    Absurdo, ainda temos de andar com quase 5 documentos de papel que se nao forem PLASTIFICADOS na carteira, eles se perdem e borram.

    Dureza!

    • dqdd says:

      #COMENTÁRIO REMOVIDO POR DESRESPEITO DAS REGRAS#

    • Marco says:

      Ainda me lembro desses tempo por cá, felizmente temos o cartão de cidadão que junta vários documentos num só.

    • Vera says:

      Mas tu achavas que em Portugal não se pagava para obter uma segunda via em PAPEL do cartão de cidadão? E pensas que não levas muito tempo? Eu para renovar demorei uma manhâ inteira, e isso foi porque estava pouca gente, porque normalmente ao meio-dia eles retiram as senhas porque não conseguem atenter todos.

      O Cartão de Cidadão de Portugal é uma vergonha, repito, uma vergonha.
      No estrangeiro todos ficam a olhar para esta porcaria. Nem indica a cidade de nascimento.
      Fui mandado parar uma vez na Alemanha e o policia teve de me vir perguntar a cidade (eu nunca tinha reparado que isso tinha sido retirado). Praticamente todos os elementos foram retirados, ao ponto de nem ser perceptivel o nome dos país.

      • Tomás says:

        Nao tem cidade de nascimento etc de forma fisica, em forma digital tem muito mais do que imagina. E este cumpre as normas europeias de identificação, fazendo parte de um sistema que é possivel ler na europa inteira de forma eletronica. O Suposto é todas as entidades que precisam de saber mais que o que vem no cartao, terem leitores. Se não têm ai já são outros 500…
        E o nome do pais está bem esplicito dos dois lados, acho que PORTUGAL é a primeira coisa que se ve lol
        E na pratica, para que e que serve saber em que cidade nasci?

      • Marco says:

        Até parece que o CC alemão é muito diferente do nosso.
        Onde stá mesmo a cidade no CC deles?
        https://www.bsi.bund.de/EN/Topics/ElectrIDDocuments/eIDcard/eIDcard_node.html

        Para renovares o CC podes agendar, não precisas de ir para a fila, agendar o dia e a hora.

        • Eu says:

          Está ali bem ao centro “BERLIN”!
          Só não entendo porque raio os CC dos vários países desta “des”União Europeia não são todos do mesmo modelo!

        • Moi says:

          Pelo menos o CC Alemão tem letras e números de tamanho legível. Não é preciso lupa para ler os dados. Ainda não percebi porque no CC Português as letras e números são tão minúsculos. Eu até tenho uma boa visão (1 dióptria para ver ao perto) e tenho imensa dificuldade em ler o que está escrito no CC.

          • Daniel says:

            É perfeitamente legível e, no cartão alemão se o tamanho da letra não é igual ao do CC de Portugal (acho que até é!), quando muito, será um tamanho de letra acima!!

      • Paulo L says:

        A Vera, certamente não conhece outros países, vivo em Espanha e já vivi na Inglaterra.
        A verdade é que o nosso CC é bastante mais efeciente que o de outros países, e temos a vida muito facilitada com as lojas dos cidadão. Algo que outros ficam de boca aberta quando explicamos o que é a loja de cidadão

        Quantos aos dados, os alemães pela sua rigidez que os torna bastante tontos em algumas coisas, são os que por norma implicam, mas agora diga lá qual a importância da cidade onde nasceu? Tratam de forma diferente se for Lisboa ou se Porto ?
        Já agora seria também importante se é do Benfica, Sporting ou Porto, pode ser que o polícia tenha interesse em saber a sua cor!!
        Esses dados foram removidos a pensar na privacidade de cada um bem como pela sua inutilidade, o mesmo para a data de emissão, não tem importância, o importante é a data de validade.

        Temos um país muito à frente, mas como bons tugas, lá fora é tudo melhor.

      • Daniel says:

        Vergonha é tu seres ignorante e ainda mostrares isso publicamente!
        A CC português é muito bom e, a primeira vez que o mostrei na Alemanha, os alemães até se babaram e disseram logo que queriam ter um cartão parecido – agora tem um semelhante!
        Qual o interesse de ter a cidade escrita no cartão?!
        Com um leitor, está lá morada completa.
        Agendei online e renovei o meu CC em 15 minutos (há uns 6 meses atrás)!

    • BRASILeTOP says:

      informa-te melhor porque o brasil já tem este serviço há meses e no vosso caso SUBSTITUI a carta física.

  10. Crow- says:

    A julgar pela UI parece um projeto escolar do 9 ano. Das duas uma, ou a AMA tem alguém interno a fazer isto por carolice ou então é mais um caso de uma consultora que levou os bolsos cheios e entregou esta p####.

  11. Alberto Marcos Guedes says:

    Não consigo entrar com o novo PIN da chave digital após a ter alterado . Alguém me diz o que posso fazer ?

  12. Sheepelgirl says:

    O mais giro é que uma pessoa nem pode fazer a porcaria da renovação do CC online. Acho bem que se aposte na inovação tecnológica mas há ainda muito a aprender…

  13. Tiago Pinto says:

    Mandei e-mail para a AMA a fazer algumas questões, assim que tiver resposta partilho.

  14. João Trindade says:

    Bom dia, já instalei a aplicação mas não consigo criar o código de confirmação. O meu sartphone tem o Android Nougat 7.0 instalado. Será que me podem ajudar?

  15. João carlos says:

    não abre o teclado para inserir o código

  16. Cortano says:

    E… mais uma app mal feita e inutil!
    Parabéns à AMA!! Ser mais incompetente que isto é praticamente impossível.

  17. Ricardo says:

    Pelo que entendi, a aplicação apenas permite que seja possivel consultar e aceder aos dados desses documentos de forma digital. Ora no caso de situação de código estrada, a visualização dos documentos em smartphone nao faz prova desses documentos. O CE é taxativo e refere qual a forma que os documentos devem revestir (originais ou atenticados). De igual forma, o contacto com a Administração Central deve ser necessário documentos originais, a nao ser que disponham da aplicação que permita a sua leitura e reconhecimento assinatura digital

  18. paulex says:

    Creio que os cartões na versão digital só poderão ser considerados por um leitor também digital. Caso contrário estávamos a substituir um documento físico com algumas características (físicas) de autenticação numa simples imagem num ecrã… Para bastar mostrar no tlm quem valida os dados tem de ter um leitor. Uma nota num ecrã não é mesma coisa que uma nota na mão, mas um pagamento com um QRcode ou por NFC, num leitor já valida o pagamento/transacção… Penso eu de que…

  19. Nuno Sousa says:

    O servidor deve estar a rebentar pelas costuras.. Não consigo passar da autenticação com a chave digital. Diz “Não foi possível efectuar a autenticação”

    • Paulo Santos says:

      Acontece-me o mesmo

    • Cortano says:

      Não tem a ver com sobrelotação do servidor.
      São mesmo as ligações das apps com os serviços de validação que não funcionam.

      A sério que não percebo como é possível tamanha incompetência de quem faz estas apps.
      Pior mesmo é que estão a gastar dinheiro dos contribuintes.

    • paulo rodrigues says:

      Até pode ser mas, no meu caso, duvido… às 4hrs da manhã o servidor devia estar livre ou então a dormir! Simplesmente não consigo associar qualquer cartão.

  20. Caramelo voador says:

    Ao fazer a validação da chave móvel, não me aparece ecrã para inserir código de confirmação. Recebo o SMS mas não me aparece na app nenhum sitio para o inserir. Depois dá erro (de timeout).

    Grande App…. sim senhor….

  21. olga branco says:

    Ao entrar na aplicação não consigo definir o código de acesso.

  22. FugaparaVigo says:

    id.gov.pt: Afaste o seu Cartão de Cidadão e Carta de Condução do smartphone e não deixe o Governo vasculhar o que faz, por onde anda e com quem fala.

  23. Cris says:

    não funciona está tempos e tempos, recebo o sms do codigo e nada

  24. Philleas says:

    Quem instalou, sabe dizer-me as permissões que a app solicita? localização, n.º telemóvel, etc….

    • Carlos Sá says:

      Se facilita os seus dados pessoais.. Nada mais pessoal que o cartão de cidadão para que se sente retraído em que saibam a sua localização? Ou o seu contacto telefónico? Se fornece toda a informação com os documentos qual é a dúvida?
      E sim, perguntam pelo número de telemóvel, e não.. Não exige a localização. Cumps

  25. Carlos Sá says:

    A app apenas serve para informação “banal”.
    Ou para aqueles que deixaram algum desses documentos esquecidos em casa, no carro e que necessitam de saber dos dados para o fornecer em algum lado. Pouco serve, ou mesmo nada.

  26. Jaquim says:

    Areia para os olhos, não serve para nada.

  27. Redin says:

    Instalei e desinstalei logo a seguir a uma constante espera na chegada do codigo e quando chegava dava erro.
    Para já passo bem sem isso.
    Que arranjem soluções, não problemas. Bye Bye.

  28. Jose Henrique says:

    Ao adicionar os cartões, da-me erro, a mais alguém acontece isto? “Houve um erro no pedido. Tente novamente”
    Ja tentei mais do que 5 vezes e nada.

  29. A. Martins says:

    Conclusão: todos acham e bem que esta aplicação é inútil, mas no entanto estão a instalá-la!! Há muita gente que instala tudo, e depois, claro, mais tarde ou mais cedo desinstala. Quanto mais não seja pela falta de espaço no telemóvel. Ainda por cima com o problema da desfragmentação no Android!!…enfim….manias!!

  30. António Silva says:

    Como é habitual nas aplicações do Estado, esta também não é acessível a utilizadores com deficiência visual, na versão para iOS. Android não sei, mas é pouco provável que seja.
    Esta situação contraria o DL n.º 83/2018 – Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis que obriga a que estas plataformas sejam acessíveis a utilizadores com necessidades especiais.
    A aplicação Autenticação.gov também não é acessível!

  31. Jorge Gomes says:

    Até a policia portuguesa é mais bem equipada da Europa no que diz respeito a leitores de cartoes europeus, até multibanco movel eles têm, me digam quem faz melhor, para se renovar o CC depende da idade, se tiverem 60 anos ou mais o podem fazer na internet, tendo um leitor de cartoes, eu ja o fiz.

  32. Jorge Gomes says:

    Até o Brasil ja têm a carta de conduçao no telemovel, eles até os documentos do vaiculo têm e é tude legal e aceites pela policia.

  33. NunoR says:

    Vê-se muita opinião negativa, mas penso que é o habitual “mal dizer” do tuga!!! Já instalei e não tive qualquer problema!!! E a maior parte dos comentários negativos são por falta de informação ou de conhecimento!!
    – O UI é pobre?? Talvez, mas isto é uma aplicação para guardar cartões! Não há muitos mais folclores a serem adicionados
    – As autoridades como polícia, organismos públicos, etc, aceitam esses cartões? Claro que não… por enquanto! São sempre necessários os cartões físicos. Isto deve ser encarado apenas como uma maneira de guardar as informações desses cartões. Não dispensam andar com os cartões físicos, mas permitem ter as informações em caso de esquecimento, perda, etc! E todos sabemos que é mais fácil deixar o CC em casa (no casaco que se mudou) do que o telemóvel!
    – Não se consegue instalar? Não tive qualquer dificuldade e foi exactamente como descrito no artigo, e sem qualquer percalço nem tempos exagerados de espera.
    – É de momento inútil?? Talvez, se exceptuarmos a função de guardar os elementos dos cartões. Mas sem passos como este nunca teremos avanços. Ao princípio também muita gente se interrogava para que servia essa máquina lenta ruidosa e fumegante chamada automóvel! Os cavalos eram, na época, mais fáceis, não avariavam e eram até mais rápidos.

    • A.Martins says:

      Concordo com a tua opinião. Mas…e valerá a pena ter uma aplicação a gastar recursos, bateria, e sabe-se lá que mais, se o que ela faz podemos nós fazer com uma simples foto por exemplo do CC, guardada no telemóvel!!! E mais cartões podemos adicionar!!! Se só serve para isso!!!??

      • NunoR says:

        Tens razão, mas de facto a informação guardada no telemóvel é muito mais do que a fotografia. O CC tem muita informação, por exemplo a morada, que não está visível no cartão físico. E estas apps são, na minha opinião, o prenúncio duma utilização em que o suporte no telemóvel venha a ser legalmente aceite e difundido.

  34. BRASILeTOP says:

    para que uma app para isto? ainda por cima uma app de 125MB!!! para apresentar dois cartões! :’D
    um serviço web bastava.
    e hoje em dia a policia não devia exigir o documento. bastava exigir o numero e depois consultavam nas bases de dados deles. o documento fisico não trás mais valia nenhuma.

    • BRASILeTOP says:

      tenho pavor a apps inúteis, tenho mais pavor ainda a apps inúteis e com tamanhos obscenos (125MB que raio tem ali dentro?? já vi jogos mais pequenos.), e tenho mais pavor ainda a apps inúteis, de tamanho obsceno e MAL desenvolvidas.
      no meu iPhone só entra material do bom. premier league.

  35. Matheus Ventura says:

    Não funciona para mim. Diz que não é possível obter os dados do Cartão de Cidadão, mesmo após a autenticação pela CMD. Não tenho carta de condução portuguesa para tentar.
    Poderiam também inserir os dados do passaporte na app.

  36. antonio says:

    Pois, nestas coisas tem que se limitar o entusiasmo …

    Instalo a app MySNS e vou marcar uma consulta no Centro de Saúde.
    Aparece a opção para escolher o dia e a hora da consulta – e escolho.
    E fiquei naquela: “A minha alma está parva … Sim senhor, isto é que é progresso e benefício para o cidadão!”

    O pior foi no dia seguinte – recebo um mail (ou SMS): “Lamentamos informar mas a sua consulta não é possível”.
    Aterrei na real – “Mas que parvo que tu me saíste, acreditas em cada coisa!”. Nunca mais usei a app.
    Há alguém que tenha funcionado a marcação de consultas?

  37. ml says:

    http://www.app.gov.pt utiliza um certificado de segurança inválido. O certificado não é de confiança porque o emissor é desconhecido. O servidor pode não estar a enviar o certificado intermédio apropriado. Pode ser necessário importar um certificado de raiz adicional. Código de erro: SEC_ERROR_UNKNOWN_ISSUER

  38. A.Martins says:

    Concordo com a tua opinião. Mas…e valerá a pena ter uma aplicação a gastar recursos, bateria, e sabe-se lá que mais, se o que ela faz podemos nós fazer com uma simples foto por exemplo do CC, guardada no telemóvel!!! E mais cartões podemos adicionar!!! Se só serve para isso!!!??

  39. J. Fonseca says:

    Não tive problema de instalação da app tenho carta condução e c. cidadão, agora quero ver que vão dizer as autoridades.

    • Manuel says:

      Conclusão: o Governo investiu uns milhões de euros no desenvolvimento das apps da id.gov.pt para diferentes plataformas digitais sem que as mesmas sejam aceites pelas autoridades …

  40. Joao Coutinho says:

    Não sei se vos escapou, mas alguém que tenha a App pode validar o cartão que lhe seja mostrado noutro telefone. Assim sendo, basta que a polícia tenha um smartphone para validar o cartão via QRcode e ver se de facto é legítimo.

  41. Tiago Pinto says:

    Resposta da AMA:

    (…) a imagem ou o pdf produzido pela aplicação id.gov.pt é devidamente certificado por uma entidade oficial.

    No entanto, esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo para identificação sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública.
    (…)

    Acho que isto esclarece as dúvidas! Cumprimentos a todos.

  42. António Gomes says:

    Para menores de 25 anos, não é possível adicionar o Cartão do Cidadão na ID GOV, mas dá para adicionar a Carta de Condução e o cartão da ADSE.
    Resposta da AMA ” informamos que para adicionar o cartão de cidadão na app id.gov.pt o utilizador tem de ter idade igual ou superior a 25 anos.”

  43. Licínio Abelha says:

    Gostaria de obter uma resposta conclusiva , por parte de quem tem a responsabilidade pela supervisão do site e da divulgação da APP. Os documentos inseridos na app, tem ou não tem ,valor legal perante as autoridades e outras entidades. Gostaria da vossa resposta sem ambiguidades.

    obrigado

  44. Malic X says:

    Esta até nem é das piores, apesar de servir para …. absolutamente nada.
    Agora tentem as três ou quatro apps do mysns. Que porcaria. Várias APPs que apenas abrem links em sites do SNS. Que merd*** mais mal feita. Pagar um balurdio à Novabase e outras, para isto!? pQP

  45. Jose matias says:

    Estes documentos digitalizados não têm qualquer valor de identificação segundo a gnr , por isso é só uma app de brincadeirinha

  46. Jorge says:

    Boa Noite
    Pergunto aos criadores desta APP se é ou não possível dispensar a apresentação física do cartão se tivermos os cartões nesta App
    Na minha opiniao está APP só faz sentido se as autoridades tiverem um leitor QR que comprovem a sua veracidade

  47. F says:

    Juntarem as apps numa é que era bom. Agora uma APP para isto outra para aquilo…

  48. Maria Assunção Ferreira says:

    Boa noite, e aos idosos que nem telemovel tem, como os meus pais, e que eu é que tratava de tudo informaticamente? Como vou efectuo o registo da Chave Movel digital se eles nao tem telemove? É que ja tentei efectuar os registos e nao consegui porque nao posso voltar a usar o meu numero de telemovel porque ja existe uma chave associada, a minha!!!

    • NunoR says:

      A Chave Móvel Digital só pode de facto estar associada a 1 cartão de cidadão, uma vez que se destina a identificar univocamente uma única pessoa. Não dispondo de telemóvel, aliás de “smatphone”, a aplicação a que se refere este artigo não pode ser usada, mas isso não é problema nenhum, nem nenhuma obrigatoriedade! Note que o objectivo desta aplicação é apenas “memorizar” os dados de documentos como o cartão de cidadão, mas não dispensa, na maior parte dos casos, a apresentação física dos documentos.
      No caso dos seus pais a solução pode passar pela aquisição de um leitor de cartão de cidadão, cujo custo varia tipicamente entre os 8 e os 20 euros. É ligado à porta USB de qualquer computador e a respectiva instalação é muito simples.
      Caso os seus pais ainda disponham do bilhete de identidade antigo, acho que deveria considerar a hipótese de o substituir pelo cartão de cidadão. Não é obrigatório, mas dá mais jeito em muitas situações.

  49. Agostinho Pereira says:

    A propósito do artigo sob o título “SNS: Exames Médicos disponíveis na Área do Cidadão “Exames Sem Papel” constitui uma importante iniciativa do Ministério da Saúde”. Verdade. Era uma iniciativa muito boa até há pouco tempo. Mas agora, na minha opinião, não o é. Isto porque não são escritos todos os exames e análises, ou outros atos médicos como inicialmente. Ao que consta não há pessoal disponível para carregar os dados. Mas isto não seria previsível? É uma pena.

  50. Francisco T.S.Oliveira Martins says:

    Não é mais fácil tirar uma fotografia aos documentos? O objectivo/função será a mesma?

  51. João Santos says:

    Com o CC resultou, mas com a Carta de Condução diz que não é possível obter dados.

  52. João Costa says:

    É legal e aceite de acordo com o Artigo 4.A, do Artigo 331 da Lei 71/2018, de 31 de Dezembro

    • Paulo L says:

      O referido Artigo 4.A (adição sobre a lei de 2014) diz:
      Artigo 4.º-A

      Acesso a dados pessoais

      1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

      2 – Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.

      3 – A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.»

      Eu não entendo, de acordo com o descrito aqui, a presunção de aceitação por uma autoridade ou qualquer outro organismo, dos cartões virtuais no telemóvel.

      • NunoR says:

        Correto Paulo L!!! E nem esta lei, nem o artº 4º, estão escritos em “advoguês” nem em qualquer outra língua estranha!!
        Os cartões físicos devem continuar a andar com as pessoas! A aceitação, ou não, dos cartões virtuais poderá depender de muitas circunstâncias, desde a razão porque é pedido o cartão até à disposição de quem o está a pedir! Mas a “bottom line” é: Não é obrigatória a aceitação, o que não invalida que por vezes possam ser aceites!
        Um dia… talvez as coisas mudem! Até lá… consideremo-nos cobaias! E muitas cobaias e bons resultados acabarão por dar resultados!

  53. fulano de tal says:

    uso o meocard mobili, tenho lá carradas de cartões de fidelidade, alguns até são lidos como código de barras nas caixas das lojas (p.ex. decathlon). Tenho lá os da ADSE meu e dos putos também.
    Se é para consultar dados pessoais quando não tenho os cartões comigo, tiro-lhes uma foto ou guardo na galeria ou num email, não preciso de mais uma aplicação para isso, menos ainda se não é aceite (e bem, a meu ver) por uma autoridade .

  54. Orlando campos says:

    Não resulta com a carta de condução, diz não ser possível obter dados…

  55. Pedro says:

    Pois estou com o. Mesmo problema… O cartão do cidadão Parece sem problemas mas a carta de condução não me aparece.

  56. jose correia says:

    Ontem passou na sic na rubrica contas poupança, servidores foram logo abaixo 🙂

    sim é legal, mas seja serviços publicos ou privados e são obrigados aceitar, apesar que ainda é desconhecido sobretudo nas forças de segurança.

    Aqui a carta condução continua dar erro na obtenção dados

    • A. Martins says:

      é legal!!! Já não digo mais nada…há cada um!!! Não aprendeste nada aqui neste espaço?? Sai de casa sem a carta de condução, por exemplo, e depois vais ver o que te acontece caso a polícia precise da mesma!!!

  57. joglo says:

    OS DOCUMENTOS DIGITAIS VÃO SUBSTITUIR OS CARTÕES?

    Essa é a principal questão levantada pelos portugueses desde que a id.gov.pt ficou disponível – e o Governo ainda não avançou com nenhuma resposta. Na verdade, nem o Governo nem qualquer outra autoridade.

    Pode, por exemplo, apresentar um Cartão de Cidadão no telemóvel durante uma operação policial? Pode apresentar a carta de condução virtual numa operação Stop? Pode mostrar os seus dados no banco para concretizar uma operação bancária, em vez de entregar o seu Cartão de Cidadão a um colaborador do banco?

    Todas estas questões pairam no ar e ainda não há qualquer resposta que deixe sequer prever o que o Estado tem preparado para o futuro. Assim, o melhor é mesmo manter por perto os originais do Cartão de Cidadão, da carta de condução e do cartão da ADSE, porque a versão digital destes documentos pode ainda não ter valor legal.

    • NunoR says:

      De facto ainda não tem valor legal!!! Mas provavelmente virá a ter… e tem de se começar de alguma maneira! Mas mesmo sem valor legal, há muitas entidades privadas (bancos, lojas, etc) que aceitam as versões digitais.

  58. Já Pereira says:

    Questiono se o cidadão cometer uma contra ordenação e não ter como pagar no momento?
    O agente fiscalizador pode apreender o aparelho rádio telefónico como garantia de pagamento?

    • Renato Brito says:

      A carta é apreendida. Já há muito tempo, antes desta APP, que os senhores agentes da autoridade não se limitavam a ver a tua carta nas tuas mãos… Vão ao sistema informático que tem disponível para verificar se existiam irregularidades.

  59. Joao says:

    1 – Para os que dizem que a app não é autentica: ” A aplicação id.gov.pt disponibiliza uma imagem autêntica e certificada de um documento, sendo válida enquanto meio de identificação. É suportada pelo artigo 4º-A da Lei nº 37/2014.”

    2- Adicionei o CC rapidamente, a carta não encontra dados.

    Cumps

    • Miguel Tiago says:

      Hummm… esse artigo 4º-A da Lei nº 37/2014 não diz o que refere!!!

    • Paulo L says:

      Joao, tens aqui a transcrição do decreto de lei, le bem e explica aqui aos tugas onde esta a interpretação de que o acesso aos dados ou no caso do ponto 3 o direito a facultar os mesmos, significa a obrigatoriedade de aceitação por parte de qualquer entidade ???

      Artigo 4.º-A

      Acesso a dados pessoais

      1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

      2 – Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no autenticação.gov.

      3 – A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.»

  60. Augusto Santos says:

    Não deixa introduzir carta de condução. Palhaçada, o CC, aceita , a carta nada. Criam as aplicações, funcionarem já é outra coisa. Enfim

    • João Chaveiro says:

      Tive o mesmo problema.
      Fui ao site do imt e foi necessário validar um email.
      Depois disso feito já deu para associar a carta de condução

  61. José says:

    Volto a colocar a questão que não responderam e eliminaram!
    Ao fornecedor o PIN do telemovel, não estamos vulneráveis a qualquer prejuizo, visto que não sabemos quem está do outro lado?

    • Paulo L says:

      O Artigo que ele fala, que é o seguinte :
      Artigo 4.º-A

      Acesso a dados pessoais

      1 – Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

      Ora diz que os cidadãos com chave móvel digital, e por ela devidamente autenticados, *podem ter acesso aos dados*

      PODEM TER ACESSO AOS DADOS (não estou a gritar mas a focar) não significa a legar substituição dos documentos físicos ou mesmo a obrigatoriedade das entidades o aceitarem.
      Portanto, uma noticia que provavelmente vai originar multas a muitos que escutam um jornalista que nem o português sabe ler ou interpretar.

  62. João Santos says:

    Tentando esclarecer dúvidas da aplicação:
    – Ao tentarmos adicionar o Cartão de Cidadão ou Carta pode não dar a primeira nem a segunda. Eu consegui adicionar quase uma semana depois a carta, isto porque a aplicação está com problemas de comunicação com o servidor, inclusive não atualiza em tempo real (por causa do QR code) quando abrem a aplicação.
    – A mesma aceita impressão digital, o que faz com que não tenhamos que nos preocupar com outra pessoa(agente) saber o nosso código.
    – Tenho usado sempre na substituição dos documentos digitais, a carta ainda não usei porque felizmente ainda não fui mandado parar, mas se for o caso vou ficar descansado em mostrar a mesma, pois é para isso que a aplicação serve.

    Espero que tenha ajudado.

  63. coutinho says:

    Boa tarde!
    Já consegui obter para a nova aplicação dois dos cartões.
    Somente, não consigo importar a carta de condução, dá-me sempre erro!
    Quais os procedimentos a ter para o conseguir fazer?

  64. Gonçalo Miguel says:

    Na aplicação tem a informação que a aplicação disponibiliza uma imagem autentica e certificada de um documento, sendo válida enquanto meio de identificação. artigo 4º-A da Lei nº 37/2014

  65. António Jorge Reis says:

    Boa tarde a mim também me acontece que ao adicionar a Carta condução, vem a mensagem de que não consegue aceder a dados da carta condução

  66. Jorge says:

    Boa tarde a todos os leitores, ja telefonei para varios postos de policia e de gnr, eles todos dizem a mesma coisa, o que a lei diz são validos os documentos físicos, e não os documentos numéricos, podem haver certos e determinados serviços públicos ou privados que os aceitem, mas no caso de identificaçao rodoviária apenas documento fisico, ou copia mas autenticada.

  67. António says:

    O id.gov.pt é uma aplicação da Administração Pública que lhe permite guardar e consultar os seus cartões (Ex: cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE) em qualquer momento e em qualquer lugar recorrendo à sua Chave Móvel Digital.

  68. Madalena says:

    Nao consigo adicionar a carta de condução a Chave Movel Porque???

  69. Ricardo Lopes says:

    Bom dia. Não consigo importar a carta de condução. Alguém me pode dizer se já teve o mesmo problema e como resolver

  70. Joao says:

    Nao obtem a carta de conducao

  71. anónimo says:

    Lei n.º 71/2018, Artigo 331.º: Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho. | Lei 37/2014: Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet. | Código da Estrada (Lei 72/2013), art. 85.º: Documentos de que o condutor deve ser portador 1 – Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos: a) Documento legal de identificação pessoal; b) Título de condução; (…). Este artigo não foi alterado, logo o telemóvel não substitui os documentos! Que se julga a AMA?! E se a operação stop for em local sem rede?…

    • Paulo L says:

      Na minha opinião, estás meio certo.
      A actual lei não elimina a necessidade do documento físico, mas artigo 85 da lei 71/2013 não tem de ser alterado, ele em nenhum lado obriga ao documento físico, obriga ao documento legal de identificação o que no caso de alguns condutores estrangeiros é o próprio título de condução, e título de condução. Nenhum destes tem de ser físico, os documentos podem ser digitais.
      O que tem de existir é uma formalização da aplicação para que seja aceite como forma legal de identificação como documento digital.
      Isso não obriga a alteração do código da estrada e talvez até possa ser resolvido através de um despacho do Ministério da Administração Interna.

  72. Elkido says:

    As autoridades não aprovam isso…. terá de haver um despacho para a Administração interna consentir… para isso os líderes Parlamentares no Parlamento terão de votar a favor disso em Assembleia para isso ser aprovado pelo nosso governo…. veremos os próximos episódios ….

  73. Alfredo Silva says:

    Não é facultado o acesso ao título de condução automóvel da mesma forma que o cartão de cidadão . A resposta é “Não foram obtidos dados da Carta de Condução” .Pergunto : É erro de quem ? ANSR ou dos serviços “id.gov.pt .

    Cumprimentos

  74. Angelo says:

    Os cidadãos podem deslocar-se ao estrangeiro sem o cartão de cidadão e a carta de condução físicos? Se sim, como agir no caso de as autoridades do país visitado desconhecerem estes documentos digitais portugueses? Obrigado.

  75. Joaquim Seguro says:

    Consegui puxar o meu cc para esta aplicação mas não consegui puxar a minha carta de condução o que fazer?

    • A. Martins says:

      Já tentáste com um alicate de pressão!???
      ahhh, estava a brincar…!!!Será por causa da idade? é que segundo parece, tem de ter idade superior a 25 anos!!!

  76. José Barata says:

    Por favor, esclareçam-me, onde está previsto que substitui os documentos e que as entidades são obrigadas a aceitar a aplicação.
    Obrigado

  77. Angelo says:

    Ontem às 14:45 fui mandado parar pela Polícia Municipal do Porto no Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres. Não parei completamente o carro num STOP, e pensei que era por este motivo. Mas estavam a fazer uma rusga. Havia vários carros da Polícia e Polícias ao longo do percurso.
    Pediram os documentos do carro e depois a carta de condução. Quando disse que tinha a carta e o cartão de cidadão no telemóvel disseram que não era válido. Que tinham conhecimento, que havia muitos pareceres, mas que eu tinha de andar sempre com os documentos.

    A app chama-se id.gov.pt e foi desenvolvida pela AMA, AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I.P.

    Português começa por “Pê”.
    Como Palhaço, que é o que eu me sinto

  78. paulo rodrigues says:

    A AMA tem situações caricatas… as Lojas do Cidadão são geridas por esta entidade mas, na ânsia da modernização, esquecem princípios básicos há muito instituídos…

    Por exemplo, a Loja do Cidadão de Odivelas não possui um espaço (refeitório) para os muitos trabalhadores que lá se encontram. Estes trabalhadores pertencem a várias entidades que nada podem fazer para resolver a situação. Como é que determinadas entidades lá foram parar, a pagar renda, deixando as suas próprias instalações é outra situação que me espanta (ou não)…
    Neste caso, esta “ânsia”, criou um atropelo à Lei vigente, ou pelo menos uma tentativa de atropelo… a ideia até é boa, mas primeiro terá que se proceder à alteração no CPP.

    • Paulo L says:

      Epá o povo português tem de reclamar de tudo, temos algo fantástico como as lojas do cidadão que funciona uma maravilha para os Portugueses que tem a sorte de ter uma perto e temos tudo no mesmo sitio.

      Coitadinhos não tem refeitório, tomara a maioria dos trabalhadores terem tantas opções de escolha para comer como os senhores da loja do cidadão que estão no segundo piso do centro comercial Strada, mesmo ao lado da zona de restauração. Será porque são função publica não podem mover o cu…raçãozinho até á area de restauração como todos os outros trabalhadores do centro comercial, e olha que não sei mas não ficaria admirado que tenham tickets de refeição para poder ir comer, algo que a maioria dos trabalhadores também não tem.

      Sinceramente, esta cena da aplicacao esta feito em cima do joelho (como a maioria das coisas em Portugal) mas com jeitinho vai lá, se soubesses a quantidade de estrangeiros que invejam como os tugas tem cenas como a loja do cidadão ou ate mesmo poder renovar o meu cartão do cidadão sem sair da minha casa em Barcelona, ou termos apenas um cartão para uma serie de serviços, etc…

      Somos tugas, a nossa estratégia é não ter estratégia, faz e logo se vê, algo vai dar … e olha o que conseguimos alcançar, hoje os aviões voam com regras de navegação que nós inventamos e outras cenas que tal.

      Se ao menos soubéssemos promover como Inglaterra (Londres) ou França (Paris).
      Vamos lá ter mais orgulho do que temos de bom e tentar corrigir o que falta corrigir, sinceramente, se não gostas de Portugal muda de pais e pedes nacionalidade num pais “civilizado”.

    • NunoR says:

      Em primeiro lugar o seu comentário está fora do tópico desta discussão! Mas além disso não tem qualquer sentido, e considero até quase ofensivo para a grande maioria dos trabalhadores (públicos ou privados) que não têm qualquer refeitório! Ter um refeitório é uma benesse, não é um direito em lado nenhum (excepto para alguns acordos coletivos de trabalho)!
      Em segundo lugar o objetivo das lojas do cidadão é proporcionar vários serviços ao cidadão no mesmo espaço físico! Não é objetivo poupar nas rendas!
      Em terceiro lugar não houve qualquer atropelo, nem tentativa de atropelo, à lei vigente! A tecnologia anda sempore muito à frente da legislação e da burocracia! Um dia haverá cobertura legal para aceitação dos documentos numa app. Mas se a app não existisse, é que seguramente nunca seria criada legislação para lhe dar cobertura.

      • Daniel says:

        Concordo em absoluto!

      • paulo rodrigues says:

        Paulo L e NunoR não sabem do que falam, e também não posso entrar em detalhes… não porque trabalhe na Loja do Cidadão. NunoR o comentário está fora do contexto do tópico mas serve para “associar” as discrepâncias de quem as não devia ter. ter um refeitório é uma benesse? A que associações patronais pertencem? Talvez não saibam, mas a partir de um certo número de trabalhadores, a entidade patronal terá que ter refeitório… Quanto às rendas, se o objectivo não é poupar nestas, porque existem? PauloL experimente todos os dias ir almoçar no espaço de restauração do Strada e veja o quanto isso pesará no orçamento… olhe, fora do contexto, eu podia ter um grande orçamento, até me podiam pagar o almoço, nunca lá comeria! Eu tenho, felizmente, uma benesse: gosto muito de comer com qualidade!
        Já tenho o CC praticamente desde que este foi emitido e o respectivo leitor de cartão. Uso muito a minha CMD, já marquei consultas usando o CC, agora não é possível pelo menos na USF onde estou… claro que este sistema todo é progresso! Agora não posso aceitar que a AMA, através de alguém com responsabilidades nesta, possa vir para a televisão simplesmente “desinformar”…

        • NunoR says:

          Não sei do Paulo L, mas o NunoR sabe muito bem do que fala!! Ter um refeitório é de fato uma benesse porque a grande maioria dos trabalhadores portugueses não trabalha em empresas que tenham refeitório, ou sejam obrigadas a ter.
          Talvez também não saiba, mas os trabalhadores nas Lojas do Cidadão não são funcionários das Lojas do Cidadão, mas sim das organizações que lá estão representadas (EDP, GALP, Segurança Social, Registos e Notariado, etc, etc).
          De fato, e como já disse, NÃO É objetivo das Lojas do Cidadão poupar rendas aos organismos/empresas que lá estão representados. O objetivo é proporcionar um espaço único para o cidadão tratar de vários assuntos simultaneamente com maior conforto e menores deslocações. Se o objetivo é mais ou menos atingido… isso é outra questão!
          Se é obrigado a comer todos os dias num Centro Comercial, e se a qualidade é má e o preço alto, é um ponto que não onteressa nada a ninguém neste tópico!! Deve discutir isso, e fazer as reinvindicações que entender à sua entidade patronal. Até lá, faça como muita gente faz, para poupar dinheiro, e comer com qualidade: leve a sua marmita de casa!!
          Não ouvi o que a AMA disse na televisão! Talvez quem falou não estivesse autorizado a representar a AMA! Talvez se tivesse expressado mal! Talvez tivesse dito alguma coisa que não devia! Mas nada disso invalida que a AMA “prepare o terreno” para a modernização e simplificação, mesmo que a aplicação ainda não esteja perfeita, e mesmo que a aplicação ainda não tenha a cobertura legal adequada!
          A única e verdadeira certeza é que ninguém, e muito menos a AMA, está interessado no que você gosta de comer, nem se come caro ou barato!

          • paulo rodrigues says:

            Você nem faz ideia do que eu sei… vou-lhe ainda dizer algo que não sabe: não se pode comer pela marmita nos espaços de cada entidade e nem existe onde a aquecer! Mais: quando alguém afirma que ter um refeitório é uma “benesse”, enfim estará tudo dito… não trabalho em nenhuma Loja do Cidadão, mas conheço bem a realidade. Já agora não tenho nenhum familiar lá a trabalhar nem ninguém conhecido… Se não ouvi alguém da AMA pode ver aqui:
            https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-06-13-A-aplicacao-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
            Ah sim a AMA está-se nas tintas para quem lá trabalha e tem que comer, é verdade. E, acredite ou não, já tive oportunidade de denunciar a situação a quem de direito… olhe e não sou comunista, não os suporto!

          • Paulo L says:

            Paulo Rodrigues, você também não faz idea do que sei, tenho um amigo do irmão da namorada do meu primo que me conta estas cenas …
            A sério Paulo Rodrigues, estar a levantar cabelo para ficar mais alto não sabendo com quem está a debater parece mesquinhez e até alguma estupidez.

            Como disse o NunoR, ter um refeitório é realmente uma regalia que não está disponível para a grande maioria dos trabalhadores no privado logo é sem duvida uma benesse para quem o tem.
            Em alguns lugares com muitos trabalhadores existe realmente um refeitório mas em grande parte são pagos tal como o restaurante.

            Quanto aos meninos e meninas da loja do cidadão tem as mesmas regalias que o resto dos trabalhadores do centro, que também não tem microondas ou espaço e tem de vir para a área de refeição.

            Poderíamos ficar aqui a debater o assunto mas realmente, não vamos chegar a lugar nenhum porque eu nunca aceitei que a função pública fosse especial em relação ao resto dos trabalhadores, eles são pagos com o resultado do meu trabalho (e de um todos os portugueses) e quando vou resolver algum problema na maioria das vezes sou mal tratado.
            Portanto eu não vou defender que eles devem ser melhor tratados do que o resto dos trabalhadores do centro que tem acesso aos mesmos serviço de restauração, com a agravante que o resto das lojas estão abertas de domingo a domingo das 10 às 22 ou 23 (não me recordo)

            Façam como o resto dos trabalhadores quando estão descontentes com o trabalho, procurem algo melhor e quando encontrarem, mudem de trabalho … assim como todos nós, comuns mortais.

  79. LN says:

    Neste artigo está incorreta a expressao: “a partir do smartphone”, o correto é “partir o telemóvel”

  80. LN says:

    Curiosidade: A Europcar não quis aceitar, no final das contas tive que contactar o apoio ao cliente para que fizesse um “update” ao software do funcionário da loja para que este percebesse que legalmente está obrigado a reconhecer o documento digital tal e qual como se tratasse do físico. E teve mesmo que aceitar.

    • Angelo says:

      Amigo, onde é que está escrito que “legalmente está obrigado a reconhecer o documento digital”?
      Qual é a legislacao ou a lei?
      Eu gostava de ter podido dizer isso ao Policia que me disse que nao era valido como escrevi mais acima

      • LN says:

        Dei esta resposta a outro comentador, e vou passar a citar aquilo que é basicamente a minha inversão de opinião, algo que estes labregos da imprensa não parecem aprofundar: Estou a papaguear aquilo que tem sido noticiado dezenas de vezes, e a verdade é que ninguém se entende em relação a este tema. A própria pplware tem este artigo, mas depois tem outro em que diz o oposto, e não se dá ao trabalho de corrigir este ou de pelo menos deixar a ressalva. A própria AMA, que foi quem lançou a aplicação e nome do estado, primeiro disse “absolutamente!”; umas semanas depois retraiu e disse “só para consulta ou substituição de fotocópia”. E a verdade é que não existe legislação nenhuma que suporte a legalidade da app em termos de equivalência ao documento físico.

    • NunoR says:

      A Europcar não é de fato OBRIGADA legalmente a aceitar! Mas PODE fazê-lo!!
      Se quiser evitar dissabores, incómodos, discussões, e mesmo multas… ande com os documentos físicos! Porque se conseguiu “dar a volta” ao funcionário da Europcar, não terá essa sorte com a PSP ou GNR!!
      Já sei que a pergunta seguinte vai ser: “então para que serve a porcaria da app???” E a resposta já foi dada em muitos tópicos neste ponto: 1) serve para guardar dados dos documentos, e acesso a alguns que nem sequer são visíveis; 2) serve para testar e preparar caminho para que um dia possa vir a substituir os documentos físicos.

      • LN says:

        Como pode ler noutras respostas minhas, já inverti a minha opinião em relação à legalidade desta app porque verifico que os jornalistas tech gostam de noticiar coisas que dêem cliques, mas pouco fazem no sentido de apurar a veracidade daquilo que noticiam, e nem sequer retraem ou corrigem artigos anteriores quando publicam outros que contradizem o primeiro. Em relação à Europcar, realmente esta não está legalmente obrigada a aceitar pela simples razão que a porcaria da app nem sequer está legislada, o facto de a terem aceite na Europcar é provavelmente a mesma razão pela qual quase todos os media nacionais andam a dizer que é legal e equivalente aos físicos. Mas penso que ou não leu bem ou não compreendeu aquilo que eu escrevi em relação à minha situação com a Europcar; ninguém deu a volta a nenhum funcionário, eu apenas contactei o apoio ao cliente da empresa, convencido que a app tinha vínculo legal, a queixar-me que no balcão não me estavam a aceitar o id digital, e para minha surpresa a operadora que atendeu disse imediatamente que a Europcar já tem política interna para reconhecer o documento da app como válido para o efeito de levantamento do veículo, mas que é possível que a colaboradora da loja ainda não tivesse essa informação. No entanto, discordo de 2 pontos que justificam a existência da app. Para efeitos de testes, não precisam de abrir a app ao público, para efeitos de consulta pode ser útil, mas é mais detrimental quando a própria administração pública não se entende em relação à legalidade a aplicação. É como se lançassem o cartão de cidadão para testes e dissessem: “olhe que tem que andar com o BI físico na mesma senão dá multa, este é um protótipo que ainda não está legislado e só serve para olhar para ele e ver o holograma a brilhar ao sol.”

        • NunoR says:

          Estou absolutamente de acordo consigo! De fato não entendi bem o que escreveu e quando eu disse “dar a volta ao funcionário”, era em termos caricaturais a dizer que tinha levado avante o seu ponto de vista.
          Quando à disponibilização da app, entendo o seu comentário, mas repare, para se darem saltos em frente é preciso validar se é um bom salto, ou seja, se haverá aceitação por parte da maioria das pessoas, ou por parte do aparelho de estado e da legislação. Quando eu falo em “testar” não estou a falar no sentido de verificar se o software funciona bem, ou se tem algum “bug”.
          Não sei qual foi a motivação/razão/objetivo da AMA em lançar a app! Mas a única que me parece válida é “começar a pavimentar” o caminho para uma maior digitalização, que necessariamente conduz a maior desburocratização, embora eu reconheça que pode conduzir também a menor humanização! Mas nestas coisas… o problema não está na tecnologia, está, ou pode estar, no que fazemos com ela!!! Foi preciso existirem muitos carros antes de existir o primeiro código de estrada! E este só apareceu porque… havia carros! Só recentemente, depois de tantos anos de existirem computadores nas nossas vidas é que apareceu um RGPD (que ainda está longe de ser verdadeiramente entendido e interpretado). Se calhar daqui a alguns anos o nosso cartão de cidadão, e todos os outros documentos, estão embutidos num chip debaixo da pele!! Tecnologicamente isso já é possível, mas deverá alguma vez acontecer? E se sim… como??? Quando foi lançado o cartão de cidadão foi posta de lado a possibilidade de existir um único número de cidadão em vez de nr de CC, NIF, nr de segurança social, etc. O fundamento foi que estaria demasiado facilitado o cruzamento de informações! Alguém hoje tem dúvidas que este argumento não fazia qualquer sentido do ponto de vista tecnológico?
          Não estou a defender nenhum caminho em particular! Estou apenas a apontar potenciais hipóteses, e potenciais problemas! E é bom discutir estas coisas! E mesmo que a app tenha uma vida curta, e nunca venha a ser devidamente legalizada, já cumpriu um papel importante só por fomentar discussões como esta!

  81. Jcalegre says:

    https://www.reddit.com/r/portugal/comments/c70i3k/idgovpt_erro_muito_grave_no_export_exportei_o/

    E parece estar com problemas graves… ao exportar informações de outros utilizadores…

    • paulo rodrigues says:

      Essa situação é muito grave… deve envidar esforços nos sentido de contactar a AMA para que estes verifiquem o que se passa… se eles “empurrarem com a barriga” ameace-os que divulgará tudo num canal de tv! Como é que CMD que é sua foi dar com outro cidadão? Imagina que pode ser ao contrário? Seria interessante que fosse divulgando como isto ficou…

      • A. Martins says:

        …e já agora aproveito para reportar: uma amiga minha apareceu-lhe do nada, uma sms com o código para validar, sem ela ter pedido nada!!!

        • Renato Brito says:

          Isso quer dizer que o MFA da APP estava funcionar como esperado.

          Claro que a tua amiga não aceitou e o utilizador que se “enganou” viu o acesso recusado.

  82. paulo rodrigues says:

    Paulo L não tenho uma prima, um amigo do amigo, um disse que disse que sabia… eu sei do que estou a falar por o saber de facto e, como escrevi, já ter tido oportunidade de o denunciar por escrito a quem de direito… e isto acontece porque me encontro, actualmente, em determinadas funções que não interessa aqui colocar.

    Eu estou a debater com alguém que está completamente “fora dela” como se costuma dizer… não se trata de mesquinhez… de que se trata: da mesma forma que AMA arranjou esta caldeirada toda com esta app, ignorando a Lei, é exactamente a mesma coisa quando criou estes espaços (Loja do Cidadão) sem ter tido a menor atenção com estas “benesses” como você lhe chama… depois, como não sabe, eu explico: nem todos os trabalhadores que se encontram na Loja do Cidadão são funcionários públicos.
    Quando você e mais alguém entende que um empresa possuir um refeitório é uma benesse, logo pode fazer a comparação que faz com o facto da loja do Cidadão não estar aberta ao domingo e até mais tarde… já vi que você defende que tudo deve estar aberto aos domingos… como os grandes hipermercados que até no dia 24 de Dezembro trabalham até 19/20hrs… sim, porque o cliente acima de tudo, não tem tempo para as compras de segunda a sábado, e os trabalhadores nem precisam de fim de semana com a família…
    Então você acha que a culpa das coisas não funcionarem na AP/AL é dos funcionários…? Está redondamente enganado, a culpa é do compadrio partidário que só mete incompetência em lugares chave… e, mais uma, vez aqui sei do que falo, pois convivo, infelizmente, com esta incompetência.
    Olhe vou-lhe fazer uma confissão, acredite ou não: eu sou funcionário publico, acredita que todos os dias estou no meu local de trabalho? Todos os dias são os 7 dias da semana… claro que não acredita, mas é a minha realidade…
    Mais uma vez, veja se encaixa/acredita: no que respeita a esta situação da AMA sei muito bem do que estou a debater… da minha parte não vou voltar aqui a comentar esta situação porque, de facto, eu conheço a realidade (estou inserido nela) e você é como escrevi: está fora dela…. de repente, aqui a “debater” consigo, lembrei-me que o poderia estar a fazer com algum familiar do dono da Corticeira Fernando… devemos “nivelar por cima” e nunca por baixo…

  83. Sofia says:

    Por acaso sabem dizer se esta aplicação pode ser mostrada por exemplo num chek in no hotel no estrangeiro?

    • Ln says:

      Nem em Portugal é válido, muito menos no estrangeiro; quer seja na União Europeia ou fora. A única utilidade da aplicação é substituir uma fotocópia ou permitir ver os dados pessoalmente quando o físico está na carteira uma pessoa não tá com vontade de se levantar.

    • Daniel says:

      Mostrar podes mostrar em qualquer lado, agora se eles aceitam ou não, só depende deles!!

    • NunoR says:

      Poder ser mostrada…claro que pode!! Se será aceite… depende do funcionário que estiver ao balcão, do país onde estiver, e do preço do quarto (se for muito alto é provável que aceitem com mais facilidade!). Mas que não é obrigatório ser aceite… seguramente que não será!

  84. Sofia says:

    É que tenho reserva num hotel e o meu cartão de cidadão caduca dia 17 .. já fui renovar mas não deve chegar a tempo de ir

  85. Ln says:

    Se for dentro da UE, pode ser que aceitem a carta de condução como forma de identificação. O ideal seria mesmo contactar via telefone e perguntar.

  86. Hugo Gonçalves says:

    Boa noite, é a primeira vez que posto aqui e acho que estão a demonizar e a desacreditar a PSP / GNR. Em Lisboa já me identifiquei com a APP sem problemas nenhum numa fiscalização da PSP.

    Num outro caso, não tinha mesmo nada, e o Sr. Agente perguntou se não tinha uma cópia que também não tinha. Perguntou-me os dados confirmou com a central estava tudo certo, e ele próprio me disse para ter cuidado por precaução trazer uma cópia ou a nova APP. Isso é porque eles sabem.

    Quanto á apreensão da carta física levas uma multa e guia para a entregares na esquadra no prazo por eles definido.

    Não vejo onde está a desinformação ou problema. Caminhamos para o digital.

    O mais certo e levar-mos com um chip a nascença e está feito.

    • Ln says:

      De forma geral, ninguém está a “demonizar” ou desacreditar a PSP/GNR, pelo contrário. Muitos dos testemunhos apenas demonstra a sua frustração por haver posições e interpretações discrepantes entre os vários órgãos do estado e das autoridades, em muitos casos resultando em multa, mas em última análise reconhecem que as autoridades que passam a multa não são o verdadeiro problema mas sim a falta de (in)formação.

      Dito isto, o seu comentário deixa-me perplexo. Não é que não acredite naquilo que conta como tendo por experiência, é o facto do seu prefácio ignorar completamente os comentários de virtualmente todos os utilizadores que tiveram experiências (negativas) diferentes. Há GNR e PSP noutras zonas do país para além de Lisboa, todos com comandos diferentes, com feitios diferentes, e até com interpretações diferentes. Dito isto, se não andar com o documento legal original, eventualmente vai apanhar uma multa por falta de documentos, em parte porque vai apanhar pela frente um agente desinformado, desinteressado, arrogante e autoritário, e isto não é estereótipo – é a realidade.

      • ASAS says:

        Ou está bem informado e apenas a cumprir a lei!
        Sem documento fisico podem ser multados e o resto são considerações pessoais que nada mudam o que está regulamentando.

        • Ln says:

          Claro, mas a questão é, até que ponto é preciso imitar um robô para passar a ser um? Esse “fazer cumprir a lei” é tão relativo quanto quem a interpreta e a aplica, qual é o sentido de encolher os ombros ou virar a cara ao lado como se estivéssemos a falar do bicho papão?

          • ASAS says:

            Neste caso, “fazer cumprir a lei” não é nada relativo; é até muito simples: não tem documentação física – multa!!
            Se algum agente aceitar a identificação da app (ou até sem qualquer identificação, como já me aconteceu!), é uma escolha dele conforme a situação; mas não é isso que está legislado.
            Se não aceitar, só está cumprir a alei.
            Claro que é previsível que a lei se adapte à evolução tecnológica, mas ninguém se pode queixar se apanhar uma multa, porque em lado nenhum da lei actual refere a identificação através de apps ou outras que não a documentação física original (claro que as cópias autenticadas também não valem nada)!

          • Ln says:

            Tal como eu disse, a aplicação da lei é relativa: “(…) é uma escolha dele conforme a situação” – isso chama-se o quê? Tens que me explicar a tua interpretação da palavra “relativo”; és absoluto na frase, e logo na seguinte já coloca a possibilidade de ser relativo – e é isso mesmo, e sempre será.

            Uma coisa é a aplicação da lei, outra é a sua interpretação. Julgo que nos comentários anteriores mencionei que me parecia normal a aplicação da multa na ausência da documentação oficialmente prevista, que a lei claramente apenas reconhece a documentação física original e não cópias dela (certificadas ou não).

          • ASAS says:

            Certo, então estamos de acordo.

  87. Armando Santos says:

    Boa tarde
    Por me ter esquecido da password e por ter feito várias tentativas, a aplicação bloqueada. Não podendo, por razões óbvias deslocar a uma loja do cidadão, como se pode desbloquear agora a aplicação

    Obrigado
    Armando Santos

  88. António Girão says:

    O meu telemóvel é antigo não aceita app.
    Não tenho smartphone
    Como se vai fazer ?

  89. Bezainas says:

    EHEHE. Portugal no seu melhor. A maior parte das esquadras nem leitores tem. Quanto mais dentro de uma viatura por exemplo. Carrega monhé!!!!

    • Daniel says:

      Mais um “Venturinha” a mostrar que a ignorância é o seu melhor…
      Todas as esquadras e serviços públicos tem leitores de cartões.
      Além disso, a notícia fala no smartphone.
      Enfim, és mais um palerminha que nem a notícia foi capaz de ler…

  90. Duarte says:

    Comigo funcionou bem.
    Até levei um elogio do polícia por ter a aplicação, o que não é muito vulgar na minha avançada idade.

  91. joão paulo sampaio says:

    Bom dia, os serviços públicos estão preparados e já usei, portanto o contrário não é verdade, até a PSP está preparada

  92. Pedro Dias says:

    De momento, não é possível atualizar a carta de condução na aplicação id.gov.pt

    Removendo o cartão e voltando a adicionar é possível obter um cartão atualizado. Mas uma carta adicionada, não atualiza.

    Está dificuldade dura à meses e em caso de necessidade, não presta o seu propósito. Em cúmulo, com consequências para o seu utilizador, que perante esta falhar, não pode dar qualquer utilidade a esta aplicação.

    Questiono sobre quem fica a responsabilidade pelas possíveis consequências das falhas da aplicação. Falhas essas que têm meses.

    Questiono também, onde pode ser apresentada reclamação por escrito sobre a ausência de respostas, falta de apoio e desresponsabilização pelas faltas de fiabilidade do serviço que deixou de ser prestado.

    • Daniel says:

      Quais consequências?
      A aplicação não tem validade legal e, tal como diz a lei, na via publica, é obrigatória a documentação física original!!
      Portanto…

      • KCK says:

        Errado………

      • Paulo L says:

        Daniel, Isso era realmente verdade quando a aplicação foi lançada, gerou inclusive grande polemica sobre a interpretação da Lei.

        Mas, creio que desde do ano passado, a aplicação tem support legal regido por decreto de Lei que contempla identifica digital.

        Atualmente a identificação digital tem o mesmo estatuto e não pode ser negada a sua aceitação, quer por autoridades, quer por serviços.

        • Daniel says:

          De certeza?
          Não ouvi nada sobre isso…
          Qual é o decreto lei?

        • Daniel says:

          Agradeço e peço desculpa por, no comentário acima, eu ter colocado informação errada/desatualizada!
          Eu tenho a app e está a funcionar bem (Carta de Condução e Cartão de Cidadão) mas não sabia que a lei tinha sido alterada e que os documentos através da app já tem valor legal.
          Seria uma questão de tempo até a app ter validade, mas confesso que eu não sabia…
          Fica a correção e agradeço ao Carlos Mogas da Silva pelos links.

          • Paulo L says:

            Viver, é aprender …
            Assumir os erros com honestidade, é ter humildade.

            E sim, o Carlos esteve TOP, porque eu sinceramente estava para te mandar pesquisar 🙂 porque eu estava seguro do que dizia 😉

            Agora, ja sabes, no caso de apanhares um GNR parvo como eu apanhei no mes passado em Palmela, o GNR tradicional, de barriga larga e bigodinho, ele queria a carta e estava a ponto de passar multa, mas eu sendo também o tradicional português (parvo e com a mania que o mundo me pertence), recusei e embirrei que não mostrava o cartão fisico (mesmo o tendo na mala que estava no banco de trás), a mulher (espanhola) a pedir que eu lho desse e quase a entrar em parafuso, o GNR a espumar pela boca e eu com ar de parvo a mandar-lhe ir estudar a lei. foram uns bons momentos ate que veio o superior ver o que se estava a passar e lá se fez de mais parvo que eu, fingiu que me fez o favor de aceitar o digital e me mandou-me ir passear, o que eu prontamente fiz, fui passear para os Karts que tinha os amigos á espera.

    • paulo rodrigues says:

      Acabo de actualizar a minha e está lá tudo…o que está a aparecer é esta msg:

      “estado: Adicione novamente o cartão” > o que isto significa, não sei…

    • Daniel says:

      A minha está a funcionar corretamente.
      De qualquer modo, no caso de, por qualquer motivo, a app não funcionar, tens 5 dias para apresentar os documentos às autoridades.

  93. Décio Rosa says:

    Relativamente à pergunta “pode se mostrar no telemóvel em vez dos físicos?”
    Resposta: Sim, de acordo com o artigo 85 do código de estrada, com a alteração de 20 de dezembro, linha 4 e 5,
    é permitida a apresentação dos documentos de identificação e condução via smartphone, através duma App “legal” que apresente todos dados. Essa APP chama-se id.gov.pt (parece um site mas é o nome da APP).
    O agente não pode não aceitar porque não quer ou desconhece porque está na lei. O que pode acontecer é de facto a falta de conhecimento ou a falta de algum equipamento que necessitem para confirmar as identidades naquele momento, fazendo assim com que o condutor tenha 5 dias para apresentar na esquadra os documentos físicos.

  94. paulo rodrigues says:

    No que concerne à carta de condução, o campo 12 no que concerne ao código 95, não apresenta a validade do mesmo… já informei a AMA sobre isto. Se resolvem ou não, a “bola” está do lado desta

  95. Silverio Barreto says:

    No sistema diz a minha carta de condução não está atualizada desde Setembro
    Tentei fazer a atualização a carta de condução desapareceu
    Desdentado o programa todo e comecei tudo novo a carta de condução não aparece
    Alguem consegui ajudar
    obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.