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Cigarros electrónicos: Novidades já a partir de Janeiro de 2017

O debate sobre os cigarros electrónicos não é de agora mas, de acordo com noticias recentes, o Governo está a preparar um projecto de proposta de lei que visa a proibição de fumar aos cigarros electrónicos nos locais já interditos a fumadores e também junto a portas e janelas de escolas e hospitais.

A informação foi avançada pelo Jornal Publico, que revela que o Governo tem pronto um projecto de proposta de lei que alarga a proibição de fumar aos novos produtos de tabaco sem combustão, conhecidos por cigarros electrónicos, e a outros tipos de novos produtos para fumar já a partir de Janeiro de 2017.

Sabe-se também que além da delimitação do espaço onde será permitido fumar, tal como no “tabaco tradicional”, as embalagens destes produtos vão também passar a ter uma rotulagem a alertar para os perigos para a saúde que o seu consumo pode causar.

O Governo pretende também proibir ainda “alegações comerciais” que façam referência a “que um determinado produto do tabaco é potencialmente menos nocivo do que outros, ou apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor”.

De acordo com o documento, a que o PÚBLICO teve acesso, passa a ser também ilegal a criação de páginas electrónicas “para informação, divulgação ou promoção de produtos do tabaco”. Será igualmente proibida “a publicidade e promoção de dispositivos ou recargas”, incluindo “o papel de enrolar, dispositivos electrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou acessórios necessários à utilização de produtos do tabaco, de cigarros electrónicos e de produtos à base de plantas para fumar”.

O Governo vai ainda exigir aos fabricantes ou importadores deste tipo de produtos que “elaborem um relatório sobre os resultados dos estudos” existentes, que “deve incluir um resumo e uma compilação circunstanciada da literatura científica disponível sobre esse aditivo” e “um resumo dos dados internos sobre os efeitos” do mesmo. Esses relatórios devem ser apresentados 18 meses após a entrada em vigor da nova legislação.

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