Com o objectivo de contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados e potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados o IEFP passou a disponibilizar desde 3 de Agosto um Cheque formação que pode chegar aos 500€.
Saiba se se pode candidatar.
As candidaturas são apresentadas no IEFP, que igualmente executará e acompanhará a medida, pelos próprios ativos empregados ou por entidades empregadoras, devendo estas cumprir os requisitos habituais nestas matérias. E como a medida é experimental e tem um regime de candidatura aberta, o IEFP só poderá aprovar candidaturas até ao limite da dotação orçamental.
Quem e pode candidatar?
- a) Activos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
- b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
- c) Entidades empregadoras (beneficiários indirectos) pela participação dos seus trabalhadores nas acções de formação.
Quem pode dar formação?
A formação tem de ser dada por entidades formadoras certificadas preferencialmente, consistir-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) e decorrer em horário labora
Quantas pessoas serão abrangidas?
O Governo estima que a medida chegue a cerca de 35 mil desempregados e 180 mil activos empregados, ou seja, um total de 215 mil pessoas até 2020.
Apoios Financeiros
a) Ativos empregados (e entidades empregadoras)
- o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago;
b) Desempregados:
- os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago. Àquele valor, pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, se devido.
Vale a pena salientar que o Cheque-Formação não é atribuído quando a acção de formação alvo do apoio é objecto de cofinanciamento público.