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Cartão de Cidadão: Mudanças devem prevenir “usurpação de identidade”

O Cartão de Cidadão é um documento de identificação físico que contém um chip (smartcard), permitindo identificar o cidadão português perante qualquer entidade pública ou privada, pessoalmente ou de forma digital.

A Comissão Nacional de Proteção Dados (CNPD) considerou recentemente que se adotem medidas que “salvaguardem os direitos fundamentais dos cidadãos” e previnam o risco de “usurpação de identidade”.


O parecer da CNPD foi feito a pedido da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde está a ser analisada a proposta de lei do Governo para alterar os procedimentos relacionadas com a emissão, entrega e utilização do cartão do cidadão.

Na verdade, a proposta não regula os novos tratamentos de dados pessoais, limitando-se à sua previsão e à remissão ‘em branco’ do respetivo regime para portarias governamentais, quando, porque em causa estão dados biométricos e, inclusive, o seu tratamento automatizado em contexto ‘online’, é imprescindível que a lei imponha, pelo menos, o dever de adoção de medidas que salvaguardem os direitos fundamentais dos cidadãos

A CNPD considera também que se impõe “o dever de adoção de medidas que previnam os riscos de impacto sobre os direitos fundamentais dos titulares dos dados, nomeadamente o risco de usurpação de identidade”, tendo em conta que a proposta do Governo prevê o tratamento automatizado de dados biométrico relativos à imagem facial e às impressões digitais.

Sobre a possibilidade de entrega do cartão do cidadão por via postal na morada do titular, a CNPD recomenda que sejam “salvaguardadas as condições de segurança na verificação da identidade do titular aquando da entrega” e a “previsão expressa de que a remessa por via postal do cartão do cidadão não coincida temporalmente com a remessa dos correspondentes códigos”.

A CNPD refere que “a circunstância da morada estar apenas inscrita no sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão do cidadão traz um risco de perda de disponibilidade do dado da morada, por exemplo, por perda de rede”.

A proposta do executivo estabelece também que “carece de autorização do titular, mediante inserção prévia do código pessoal (PIN), o acesso à informação sobre a morada constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, sem prejuízo do acesso direto das autoridades judiciárias e das entidades policiais para conferência da identidade do cidadão”.

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