Nos últimos dias têm circulado várias informações a dar conta de que milhares de portugueses teriam de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade, devido a novas regras europeias. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) veio agora esclarecer.
Segundo o IRN, não existe qualquer obrigação de renovação antecipada do Cartão de Cidadão. O documento mantém-se válido até à data inscrita no próprio cartão, independentemente do ano em que foi emitido.
Não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia. E não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade do mesmo
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) reforça que o Cartão de Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais. De acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada
De onde surgiu a confusão?
A desinformação está relacionada com a entrada em vigor de novos regulamentos da União Europeia, que definem requisitos técnicos e de segurança mais exigentes para documentos de identificação, como melhorias no chip eletrónico e na interoperabilidade entre Estados-Membros.
No entanto, estas normas não obrigam à substituição imediata dos cartões atualmente em circulação. Existe um período de transição alargado, permitindo que os cartões emitidos antes das novas regras continuem válidos até à sua data de caducidade, ou, em alguns casos, até 2031.
Quando é realmente necessário renovar o Cartão de Cidadão?
A renovação do Cartão de Cidadão só é necessária nas situações habituais, nomeadamente quando:
- O cartão está próximo do fim da validade;
- O documento já se encontra caducado;
- Há perda, roubo ou danos no cartão;
- É necessário alterar dados pessoais, como nome, fotografia ou assinatura.
Fora destes casos, não há qualquer exigência legal para renovar o Cartão de Cidadão antecipadamente.