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Carta de Condução: Há novas regras por causa da COVID-19

A COVID-19 está para ficar! Sem uma solução à vista, é preciso continuar a adaptar muitos processos com o objetivo de prevenir o crescimento do número de infetados.

Relativamente à carta de condução, há novas regras por causa da COVID-19. Saiba o que muda.


Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, um conjunto de novas regras por causa da COVID-19. Segundo o documento “No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, foram adotadas medidas de contingência nas atividades do ensino da condução, exames de condução e atividade de formação presencial de certificação de profissionais, pelo Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, permitindo a retoma das atividades a 18 de maio de 2020.”

O documento refere que se “justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa”.

Carta de Condução: O que muda?

O despacho salienta que é permitida a utilização da sala de espera, desde que assegurado o distanciamento físico de, no mínimo, dois metros e a higienização com frequência o espaço e, também, que os alunos e os formandos devem esperar o início da formação no exterior das instalações ou na sala de espera observando o distanciamento físico recomendado.

Despacho n.º 7254-A/2020

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