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Campanha Política: Posts patrocinados no Facebook proibidos

As campanhas políticas já estão em marcha e hoje em dia são utilizados vários meios para conseguir fazer chegar a mensagem aos eleitores. Além dos tradicionais outdoors, as campanha têm-se focado bastante nas redes sociais… mas nem tudo é permitido.

As primeiras queixas de supostas ilegalidades já chegaram à Comissão Nacional de Eleições (CNE) que sublinha que é necessário cumprir a Lei Eleitoral.


Publicar conteúdos relativos a campanhas políticas nas redes sociais não é ilegal! No entanto, a CNE relembra, através da disponibilização do documento “Propaganda através de meios de Publicidade comercial“, que não é permitido usar anúncios ou posts patrocinados para efeitos de campanha.

A utilização de redes sociais por parte das candidaturas para a difusão de conteúdos de propaganda não é por si só proibida em face do disposto na lei eleitoral. A questão subjacente às participações efetuadas prende-se com a proibição prevista na lei eleitoral de utilização de meios de publicidade comercial para efeitos de propaganda.

A publicidade no Facebook pode ser feita, segundo informação constante daquele sítio na Internet, através de anúncios ou histórias patrocinadas. São ambas formas de conteúdo patrocinado cuja inserção e divulgação implica um pagamento autónomo por parte do anunciante, sendo assim suscetível de se incluir no âmbito da proibição estabelecida no referido artigo 12.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.

Ainda de acordo com informação disponibilizada pela própria organização do Facebook, as histórias patrocinadas são «um tipo de anúncio que mostra as interações das pessoas com uma Página, uma aplicação ou um evento aos amigos dessas mesmas pessoas. As pessoas são influenciadas por aquilo que os amigos gostam ou ao que estão ligados.

Quando alguém interage com a tua Página, a tua aplicação ou o teu evento, é criada uma história que os seus amigos podem ver no feed de notícias. Podes pagar para patrocinar estas histórias, para que mais pessoas as vejam quando os amigos delas tiverem interagido contigo no Facebook. Por exemplo, se alguém fizer Gosto na tua Página, está a indicar que está interessado em estar ligado a ti e isso pode ser interpretado como uma aprovação à tua marca ou serviço. As pessoas podem ver quando os seus amigos gostam da tua Página, mas como há muita atividade no feed de notícias, podem não reparar nisso. Quando crias histórias patrocinadas, estás a aumentar o número de pessoas que te vão conhecer através das ações dos amigos delas.»

O documento informa ainda que…

A divulgação de ações de campanha através das redes sociais é admissível desde que as candidaturas se limitem a utilizar a sua denominação, símbolo e sigla, e as informações referentes a essa ação (n.º 2, do artigo 10.º, da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho).

O não cumprimento da Lei Eleitoral pode levar a que sejam aplicadas multas que podem ir dos 15 mil aos 75 mil euros. As multas também podem ser aplicadas a “simples” utilizadores.

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