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Califórnia propõe “direito a desligar” após o trabalho. Como funciona em Portugal?

A Califórnia tem em cima da mesa um projeto de lei sobre o “direito a desligar”. O objetivo passa por ajudar os trabalhadores a manterem-se desconectados do trabalho após o horário de expediente.


A Califórnia espera promulgar uma nova lei que dará aos empregados o “direito a desligar” dos seus empregos quando estão fora do horário de expediente. O ainda projeto de lei procura assegurar que os funcionários não são contactados fora das suas horas de trabalho, bem como não são forçados a manterem-se disponíveis via e-mail ou chamadas telefónicas.

Segundo relatado pela CBS News (via Android Authority), o projeto de lei 2751 foi introduzido na Assembleia Legislativa do Estado da Califórnia e define, em linhas gerais, o “direito a desligar” dos empregados.

Caso o projeto seja aprovado e passe a lei, eliminará as consequências de não responder às chamadas da entidade patronal após o horário de trabalho. As entidades patronais públicas e privadas terão de criar políticas no local de trabalho que permitam aos empregados ignorá-las durante o seu tempo livre.

Para o efeito, as horas de trabalho e de descanso terão de ser estabelecidas por escrito, e os trabalhadores não serão obrigados a responder a comunicações relacionadas com o trabalho fora do horário acordado.

A violação da potencial lei permitirá ao trabalhador apresentar uma queixa ao Comissariado do Trabalho da Califórnia e, consequentemente, multar o empregador.

Embora os funcionários possam consentir em trabalhar “fora de horas” e estar sempre disponíveis, essa possibilidade deve integrar o contrato de trabalho. Por outro lado, as entidades patronais podem criar uma política sobre o que seria uma chamada de emergência para um trabalhador fora do horário de expediente.

Se o projeto se tornar lei – decisão pela qual resta apenas aguardar -, ajudará a criar fluxos de trabalho sustentáveis que não resultem em esgotamentos frequentes. Mais, permitirá que os trabalhadores encontrem um equilíbrio sustentável entre a vida profissional e a vida privada sem se sentirem pressionados a estar sempre presentes.

 

Como está o “direito a desligar”, em Portugal?

De facto, em novembro de 2021, aquando do reinado do teletrabalho, a Assembleia da República aprovou alterações ao Código do Trabalho, passando a prever, em caso de teletrabalho, o “direito a desligar”, bem como consequências para as empresas que contactassem os trabalhadores fora do horário de expediente.

De forma simples, a lei, publicada em Diário da República a 6 de dezembro de 2021, diz que, em caso de teletrabalho, o “empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior” e que “constitui contraordenação grave a violação” desta alínea.

Porém, e apesar de o país ter sido notícia por causa deste passo, a advogada Ana Isabel Barona explicou à CNN Portugal, em 2022, que a lei quer dizer que o trabalhador que se encontra em teletrabalho “tem direito a desligar o computador e o telemóvel da empresa quando termina o dia de trabalho e a não o ligar até ao dia seguinte”.

No mesmo artigo, a advogada Rita Garcia Pereira apontou que a lei deveria ser “extensível ao modelo de trabalho presencial”, para que as “tentativas de trabalho suplementar não pago” deixassem de existir. Isto, porque “no modelo presencial deixa de se aplicar a lei“.

Apesar de a atualização do Código do Trabalho ter procedido à alteração do regime de teletrabalho, onde se inclui o “Dever de abstenção de contacto”, vários órgãos de comunicação adiantaram que a norma se aplica à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que estão em teletrabalho.

 

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