Como sabemos, em Portugal é obrigatório que as crianças sejam transportadas num sistema de retenção. Desde o passado dia 1 de setembro, que passaram a existir algumas novidades. Saiba o que mudou.
Se for comprar uma cadeira, veja se a norma é ECE R129
As crianças devem ser sempre transportadas num sistema de retenção para crianças (SRC) homologado e adequado ao seu tamanho e peso criando deste modo condições para uma viagem segura. Sabia que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar? Pode saber mais aqui.
Desde o passado dia 1 de setembro que há novas normas para o fabrico de cadeiras auto para crianças na União Europeia. Com as novas regras, passou a estar apenas em vigor a norma ECE R129 (i-Size), deixando de ser usada a norma R44.
ECE R129, também conhecida como i-Size
Alguns dos principais aspetos da norma ECE R129 (i-Size):
- Classificação por altura
- Instalação ISOFIX (em vez de cintos)
- Teste de impacto lateral
- Ao contrário do ECE R44/04, que apenas exigia testes de impacto frontal e traseiro, o ECE R129 também inclui testes de impacto lateral, aumentando a proteção da criança em caso de colisão lateral
- Posição de costas para o movimento
- A norma i-Size recomenda que as crianças fiquem viradas de costas para o movimento até pelo menos os 15 meses de idade.
- Estudos mostraram que essa posição oferece maior proteção para a cabeça e o pescoço das crianças em caso de acidente.
- Maior compatibilidade
- A norma i-Size foi projetado para garantir que as cadeirinhas sejam compatíveis com a maioria dos veículos modernos, especialmente aqueles equipados com sistemas ISOFIX.
Na prática, a norma R44 tinha por base o peso da criança, enquanto a R129/i-Size tem por base o comprimento da criança. De referir que desde o passado dia 1 de setembro é proibido vender cadeias com a norma R44 (no entanto, ainda pode utilizar a sua cadeira auto com segurança após esta data).