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Beatas no chão podem levar a multas a partir de 150 euros

As multas de natureza económica vão aumentar para singulares e empresas a partir desta 4.ª feira. Exemplo disso é o excesso de sal no pão ou beatas no chão que podem levar a contraordenações leves, graves ou muito graves.

Os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves.


As coimas de natureza económica, como excesso de sal no pão ou beata no chão, têm, a partir de quarta-feira, uma tabela uniforme com limites mínimos e máximos pré-definidos, divididas por contraordenações leves, graves ou muito graves.

Os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves, e para as pessoas coletivas de 250 euros até 90 mil euros, resultam do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado em 29 de janeiro e que entra na quarta-feira em vigor, 180 dias após a publicação.

O RJCE introduz alterações nas coimas para atos de pessoas coletivas, incluindo violar regras da publicidade da venda de automóveis, ultrapassar a quantidade de sal permitida ou não prevenir a doença do legionário, e nas coimas das pessoas singulares, por exemplo, por atirarem beatas de cigarro para o chão, ato que desde setembro já é punido com coimas entre os 25 e os 250 euros.

Outra alteração introduzida pelo regime é a de, expressamente, determinar que a tentativa é punível nas contraordenações económicas graves e muito graves, situação em que os limites mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade.

Já nas contraordenações muito graves e graves, os limites mínimo e máximo da coima a aplicar passam a ser elevados para o dobro quando, por ação ou omissão, o infrator cause dano na saúde ou segurança das pessoas ou bens, bem como quando o agente retire da infração um benefício económico calculável superior ao limite máximo da coima e não existirem outros meios de o eliminar.

Quando há pagamento voluntário da coima, o novo regime determina uma redução em 20% do montante mínimo da coima a cobrar, independentemente da classificação das infrações, entre leve e muito grave, e diminui o pagamento de custas para metade quando o arguido realizar o pagamento durante o prazo concedido para apresentação de defesa.

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