Infelizmente somos por vezes confrontados com situações desagradáveis. Deixar o nosso carro bem estacionado e, no regresso, reparar que alguém lhe bateu é sempre um motivo para nos estragar o dia. Pior é sermos atropelados por um veículo que não conseguimos identificar.
Apesar de não haver muito a fazer neste tipo de situações, podemos sempre tentar o Fundo de Garantia Automóvel.
Fundo de Garantia Automóvel – Para que serve?
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação.
O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.
Se o seu veículo foi embatido por outro que não conseguiu identificar, em princípio o Fundo de Garantia Automóvel não o indemnizará. A não ser que do acidente resultem também Danos Corporais significativos. Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %.
Se foi atropelado e não consegui identificar o veículo, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.
Como participar um sinistro ao Fundo de Garantia Automóvel?
Antes de participar o acidente ao fundo de garantia automóvel não se esqueça que deve chamar as autoridades ao local. Só posteriormente, deve analisar se deve avançar para o fundo de garantia automóvel
Deslocar-se ao Serviço de Atendimento sito em Lisboa, na Avenida da República, n.º 76 ou no Porto, na Rua Júlio Dinis, n.º 127.
Em alternativa, pode utilizar um dos seguintes meios de comunicação, preferencialmente após preenchimento dos formulários disponíveis em www.asf.com.pt / Fundo de Garantia Automóvel / Participação de Sinistro. Veja aqui todos os contactos.
O fundo de garantia automóvel tem 32 dias úteis para informar o lesado e o responsável (quando este é conhecido) se paga o arranjo do veículo.