A Autoridade da Concorrência (AdC) funciona como árbitro, para garantir que as empresas cumprem as regras do jogo. Quando é detetado um comportamento que possa lesar a concorrência, a AdC investiga e pune com coimas, sempre que se verifique uma prática proibida pela Lei da Concorrência.
Agora as denúncias já podem ser realizadas Online e de forma anónima.
O novo Portal de Denúncias está disponível na página eletrónica da AdC, em www.concorrencia.pt e permite um acesso simples, fácil e rápido a todos os cidadãos que tenham conhecimento de uma prática restritiva de concorrência e a queiram denunciar.
O que podemos denunciar?
- Problemas contratuais ou de consumo
- Publicidade enganosa
- Acordos verticais restritivos da concorrência
- Incumprimento de requisitos legais e regulamentares
- Vendas com prejuízo e dumping
- Cartéis ou acordos horizontais restritivos da concorrência
- Práticas comerciais abusivas e desleais
- Recusa de fornecimento
- Decisões de Associações de Empresas restritivas da concorrência
- Corrupção
- Abuso de posição dominante
- Operações de concentração não notificadas
O portal contém informação clara e acessível sobre o tipo de práticas ilícitas à luz da Lei da Concorrência, bem como sobre o Programa de Clemência da AdC o qual concede dispensa ou atenuação de coima às empresas ou colaboradores que denunciem à AdC uma prática anticoncorrencial em que estejam envolvidos e colaborem com a investigação.
O portal dá também acesso a toda a informação sobre o combate ao conluio na contratação pública, nomeadamente a um guia de boas práticas e a uma checklist, que permite aos responsáveis por aprovisionamento e compras de qualquer entidade pública detetarem indícios de conluio nas propostas de contratação pública.
Saber mais: Portal da Concorrência