A TDT – televisão digital terrestre – é uma tecnologia de tele-difusão terrestre (através de antenas) em sinal digital que veio substituir a tele-difusão analógica terrestre (televisão “tradicional”).
Recentemente, o Governo, através do ministro da Cultura Luís Filipe Castro Mendes, anunciou que tencionavam incorporar mais quatro canais na TDT… mas a Anacom contraria e diz que só dá para mais três.
Foi publicada a 8 de Julho de 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, que determina a reserva de capacidade necessária de modo a alargar a oferta de serviços de programas na plataforma televisiva digital terrestre.
Era opção do Governo que os quatro novos serviços de programas fossem repartidos entre o operador de serviço público e operadores privados, de modo a assegurar não só uma maior quantidade de conteúdos, mas também uma maior diversidade de programação. Assim, seriam incluídos na rede de televisão digital terrestre os serviços de programas da RTP3 e da RTP Memória, sem publicidade televisiva. Os outros dois serviços de programas televisivos serão atribuídos no âmbito de concurso público para a atribuição de licença, a lançar oportunamente.
Mas segundo um parecer recente do regulador das comunicações em Portugal, a TDT em Portugal só dá para mais três canais na oferta gratuita da TDT a acrescentar aos cinco que já são disponibilizados.
[…] capacidade disponível na actual rede para o transporte e difusão de mais três serviços de programas nas condições actuais dos serviços concessionados (RTP1 e RTP2) e licenciados (SIC e TVI)
No entanto, a Anacom diz existir também “disponibilidade espectral para a instalação de redes de TDT adicionais […] assim existam interessados com capacidade de investimento para o efeito”. Estas redes TDT seriam pagas.