A partir de hoje, 18 de abril de 2025, entra em vigor em Portugal a nova legislação que agrava as penas para agressões contra polícias, bombeiros e outros profissionais de serviço público.
As novas alterações na lei visam reforçar a proteção dos profissionais que desempenham funções públicas essenciais e garantir uma resposta penal mais eficaz em casos de agressão.
Afinal, o que muda a partir de hoje?
Agravamento das penas
- As agressões com violência ou ameaça grave contra agentes das forças de segurança, bombeiros, guardas prisionais e militares passam a ser punidas com penas de prisão de 1 a 8 anos, em vez dos anteriores 1 a 5 anos.
Crimes públicos
- Algumas agressões passam a ser consideradas crimes públicos, o que significa que o Ministério Público pode iniciar o processo judicial sem necessidade de queixa da vítima. Esta medida aplica-se a agressões contra profissionais das áreas da educação e saúde, agentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, motoristas e fiscais de transportes públicos, entre outros.
Outros profissionais abrangidos
- A legislação também contempla penas agravadas para agressões a jornalistas, advogados, religiosos, árbitros desportivos, motoristas de transportes públicos e membros de órgãos autárquicos
Isenção de custas judiciais
- As vítimas destes crimes ficam isentas de custas judiciais, facilitando o acesso à justiça
Lançamento de projéteis contra veículos
- Quem atirar projéteis contra veículos afetos a funcionários públicos, como polícias, médicos ou bombeiros, poderá ser punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias
A lei que estabelece o agravamento das penas para agressões contra agentes de autoridade e outros profissionais do setor público em Portugal é a Lei n.º 26/2025, de 19 de março.