Pplware

A Microsoft, o Internet Explorer e a União Europeia

Este artigo foi escrito pelo Rui Brás para o Pplware Como já falámos aqui no Pplware, a Comissão Europeia tomou uma posição, face à sua insatisfação por ver o IExplorer instalado no Windows, concluindo que esta inclusão viola o Direito da Concorrência a nível comunitário – há um abuso de posição dominante, lembram-se?

Como já vi que há muita gente mal informada acerca dos motivos desta decisão (e do Direito da Concorrência em geral), decidi recuperar alguns conhecimentos (enferrujados) da cadeira de Direito da Economia para tentar esclarecer alguns pontos desta problemática.

Vamos começar por imaginar um mercado de concorrência perfeita. Nele, os vários agentes estão de tal maneira pluralizados e livres de obstáculos (à entrada e à saída), que cada um deles não tem capacidade para, sozinho, ditar o rumo desse mesmo mercado. Como facilmente nos apercebemos, é raro o mercado que funcione em concorrência perfeita, aparecendo, por norma, uma ou mais empresas que assumem a liderança/controlo de determinado sector.

Ora, a essa situação de controlo do mercado (que no limite pode chegar a um monopólio ou oligopólio), o Direito da Concorrência europeu dá o nome de posição dominante. Podemos então levantar a pergunta: É proibido ter uma posição dominante? A resposta é não – a empresa pode ter uma posição dominante num determinado mercado, só não pode é abusar dela.

É aqui que chegamos ao conceito de abuso de posição dominante. O artigo 82º do Tratado da Comunidade Europeia explica-nos o que é e qual o seu alcance: Artigo 82 É incompatível com o mercado comum e proibido, na medida em que tal seja susceptível de afectar o comércio entre os Estados-Membros, o facto de uma ou mais empresas explorarem de forma abusiva uma posição dominante no mercado comum ou numa parte substancial deste.

Estas práticas abusivas podem, nomeadamente, consistir em: a) Impor, de forma directa ou indirecta, preços de compra ou de venda ou outras condições de transacção não equitativas; b) Limitar a produção, a distribuição ou o desenvolvimento técnico em prejuízo dos consumidores; c) Aplicar, relativamente a parceiros comerciais, condições desiguais no caso de prestações equivalentes colocando-os, por esse facto, em desvantagem na concorrência; d) Subordinar a celebração de contratos à aceitação, por parte dos outros contraentes, de prestações suplementares que, pela sua natureza ou de acordo com os usos comerciais, não têm ligação com o objecto desses contratos.

Ora, vamos lá tentar resumir tudo isto e aplicar a este caso concreto:

– Vem instalado em todos os Windows; o que faz com que em 90% dos PCs já exista um browser predefinido. Há assim uma distribuição artificial deste browser, colocando a concorrência num patamar de desigualdade injustificada.

– Não respeita a maior parte dos standards, por isso, grande parte dos sites que encontramos na Internet são criados a pensar na visualização através do browser líder do mercado (IE), tornando-se complicada a visualização através de browsers concorrentes (posso dar o exemplo da secretaria virtual da minha faculdade que nos obriga a fazer as inscrições através do Internet Explorer).

– Este browser não tem uma versão para os sistemas operativos concorrentes.

Nós, consumidores, temos de interiorizar que já não vivemos no liberalismo selvagem do século XVIII – o mercado não é capaz de resolver tudo; por isso, são necessárias regras de concorrência para que as empresas que dominam um determinado sector não possam pura e simplesmente aniquilar a concorrência por serem os “mais fortes”.

Já vi algumas pessoas a argumentarem: Se o Windows não pode trazer o IE, então o Mac OS X não pode trazer o Safari e as distribuições de Linux não podem trazer o Firefox.

Este argumento não procede por um simples motivo: Estes dois sistemas operativos não têm uma posição dominante no mercado, por isso não podem abusar dela.

Mesmo que tivessem essa posição dominante, parece-me que seria mais complicado dizer que estes abusavam dessa mesma posição porque:

Já foram avançadas como possíveis soluções do problema:

Bem, espero que este texto tenha conseguido esclarecer alguns pontos deste problema e que consiga transmitir a ideia de que o Direito da Concorrência existe por algum motivo; este não é um meio para chatear as grandes empresas; é sim, uma forma eficaz de proteger o mercado e os seus consumidores.

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