É hoje, dia 31 de outubro de 2019, o último dia para os bancos comunicarem ao fisco quem tem mais de 50 mil euros na conta. A falta de comunicação desta informação por parte dos bancos à Autoridade Tributária, pode traduzir-se numa multa que poderá chegar aos 22 500 euros.
De acordo com a lei, apenas os saldos globais serão comunicados. No entanto, o Fisco poderá aceder aos seus movimentos caso pretenda avançar para uma inspeção.
É já esta quinta-feira (31) que termina o prazo dado aos bancos para comunicar ao fisco contas acima dos 50 mil euros. O artigo 10.º-A da Lei n.º17/2019 define que o regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional. De acordo com o ponto 1:
As instituições financeiras reportantes sujeitas ao cumprimento das regras previstas no capítulo ii e no anexo a que se refere o artigo 7.º-A doDecreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, na sua redação atual, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras por si mantidas cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda cinquenta mil euros, qualificáveis como sujeitas a comunicação, cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.
Apenas os bancos têm de comunicar que o cliente tem mais de 50 mil euros?
Não! Além dos bancos e outras instituições de crédito, também as seguradoras do ramo vida e entidades de investimento, têm de enviar ao fisco o saldo que um mesmo contribuinte tenha nas suas contas desde que este exceda os 50 mil euros.
De acordo com a lei, apenas os saldos globais serão comunicados. No entanto, o Fisco poderá aceder aos seus movimentos caso pretenda avançar para uma inspeção.
Por exemplo, se a 31 de dezembro de 2017 tinha 50 mil euros ou mais num banco e se a situação se manteve inalterada a 31 de dezembro de 2018, a informação dos saldos em cada um dos períodos deverá ser comunicada à AT.
De fora desta comunicação automática de informação ficam os movimentos e extratos da conta, já que apenas o saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior chega ao fisco.