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5 dicas para escolher o melhor serviço de Internet, TV e Voz

Em pleno período natalício, é comum sermos rodeados com as mais diversas promoções para aquisição de serviços de Internet, TV e comunicações. Algumas das propostas são quase irrecusáveis, mas é importante avaliar detalhadamente as mesmas.

Para o ajudar, a ANACOM – Autoridade Nacional de Telecomunicações deixa-lhe 5 dicas.

1. Avalie primeiro as suas necessidades de consumo, em particular, se pretende contratar uma oferta de serviços em pacote. Os preços destas ofertas são normalmente apelativos, mas pode ser mais barato contratar apenas os serviços que precisa efectivamente de utilizar. Encontre as melhores condições para as suas necessidades reais de consumo. Se necessário, obtenha ajuda, recorrendo a um dos simuladores disponíveis no mercado.

2. Confirme toda a informação que é relevante para a sua decisão de contratar, em particular:

Consulte a informação do operador na Internet ou em qualquer uma das suas lojas, onde a pode obter por escrito e gratuitamente. Não contrate sem a ler e confirmar que dela consta exactamente o que pretende contratar.

3. Se a oferta ou campanha que pretende contratar lhe foi apresentada por um vendedor porta-a-porta ou por telefone, saiba que os contratos celebrados nestas condições têm regras próprias. Conheça os seus direitos no contexto dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial do prestador.

4. Se já tem um contrato com o operador a cuja oferta ou campanha pretende aderir, saiba que essa adesão poderá implicar uma alteração ao seu contrato. Informe-se junto do seu operador sobre todas as implicações dessa alteração, confirmando, designadamente, se esta envolve a aceitação de um novo período de fidelização.

5. Se tem um contrato com um operador diferente daquele a cuja oferta ou campanha pretende aderir e quiser cancelar esse contrato, confirme se está vinculado a um período de fidelização, e, nesse caso, quanto terá de pagar pelo cancelamento antecipado. Se pretender utilizar um equipamento de que já disponha na rede do seu novo operador, este tem de estar desbloqueado. Se não for esse o caso, informe-se também junto do seu operador anterior sobre as condições de desbloqueamento do equipamento. Antes de cancelar o seu contrato e trocar de operador informe-se sobre todos estes aspetos, bem como sobre quais os procedimentos a seguir e eventuais pré-avisos a cumprir.

Tenha em atenção que a responsabilidade pelo seu contrato atual é sua e não do novo operador e que lhe cabe a si cancelar esse contrato.

Via EmpresasHoje

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