Em Portugal as autorizações para uso de drones na captação de imagens cresceram mais de 123 vezes.
Incluem-se na expressão “Levantamento Aéreo” o as mais diversas atividades de recolha de imagens, som ou de outros dados, com recurso a gravação e/ou transmissão, para produção de conteúdos audiovisuais, independentemente da sua natureza ou do suporte utilizado, através de equipamento instalado ou transportado em plataforma aérea.
Há 8224 operadores de drones registados em Portugal
Todos os trabalhos de levantamentos aéreos são objeto de comunicação prévia, apresentada por todas as entidades, quer oficiais (civis ou militares) quer privadas (pessoas singulares ou coletivas), nacionais ou estrangeiras, não devendo a execução ter lugar sem conhecimento da decisão que sobre a mesma comunicação prévia incidir.
A comunicação prévia é dirigida ao Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional através de formulário apropriado.
De acordo com o Público, em 2016 a autoridade aeronáutica nacional, integrada na Força Aérea, contabilizava 457 autorizações de levantamento de aeronaves não tripuladas para captação de imagens. No ano passado, havia mais de 56.500 avais.
De relembrar que todos os drones que tenham mais de 250 gramas ou uma câmara fotográfica, de vídeo ou microfone têm de fazer um registo de operador numa plataforma eletrónica da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou de uma congénere da União Europeia. Há atualmente 8224 operadores de aeronaves não tripuladas registados em Portugal, metade dos quais pessoas coletivas.
Além do registo, os utilizadores têm ainda de realizar uma formação e os aparelhos com mais de 900 gramas têm obrigatoriamente que ter um seguro de responsabilidade civil.
Segundo as informações, em cinco anos, a ANAC recebeu 181 denúncias relativamente à utilização de drones que deram origem a 75 processos de contraordenação. Entre 2017 e 2021, foram aplicadas coimas num total de apenas 21.300 euros. “O número de denúncias e o número de processos instaurados é diferente porque existem casos que são arquivados por falta de informação, por exemplo, não se conseguir identificar o infrator”, sublinha a ANAC.