Os vídeos de clickbait têm sido uma constante irritação na internet, mas em algumas situações podem até tornar-se prejudiciais. O YouTube comprometeu-se a aumentar os seus esforços na aplicação de regras para lidar com aquilo que classifica como “clickbait flagrante” na sua plataforma.
O que é que o YouTube considera clickbait?
A plataforma descreve o “clickbait flagrante” como “vídeos cujo título ou miniatura prometem algo que o conteúdo do vídeo não entrega”. O YouTube pretende acabar com este tipo de vídeos, especialmente em conteúdos que alegam cobrir notícias de última hora e eventos atuais.
Segundo o YouTube, este tipo de conteúdo deixa os utilizadores “com uma sensação de engano, frustração ou até mesmo desinformação”, especialmente aqueles que procuram informações verdadeiras e atuais sobre questões importantes.
Se alguma vez assistiu a um vídeo clickbait, saberá que esta descrição é bastante precisa. Apesar de muitas pessoas já conseguirem identificar e evitar este tipo de vídeos, há ainda quem não consiga distinguir entre conteúdo legítimo e enganador.
Um exemplo de clickbait flagrante, de acordo com o YouTube, seria um vídeo com o título “O presidente demitiu-se!” que não aborda de facto qualquer demissão presidencial. Miniaturas enganosas também se enquadram nesta categoria.
Por exemplo, se uma miniatura incluir a frase “principais notícias políticas” e o vídeo não contiver qualquer notícia política, será igualmente alvo das ações de reforço anunciadas pela plataforma.
Para já, o YouTube irá iniciar esta repressão do clickbait na Índia. Embora não tenha detalhado como planeia expandir estas medidas para outros países, a plataforma confirmou que o novo regulamento será aplicado inicialmente aos conteúdos existentes.
Os vídeos que violem esta política serão removidos sem que o canal responsável receba penalizações imediatas (conhecidas como strikes). Assim que concluir a análise aos vídeos antigos, o foco passará a ser os novos uploads, de forma a impedir que alcancem um público mais vasto do que deviam.
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