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e-AAN – agora é mais simples pedir autorização para captar imagens com o seu drone

A utilização de drones e captação de imagens é feita de forma cada vez mais legal. As regas vão-se moldando, ainda existem muitas dúvidas, mas com tempo temos visto uma evolução positiva.

Agora, para captar as suas imagens aéreas já tem uma app para fazer o pedido, tornando assim todo o processo mais simples e célere.


A Autoridade Aeronáutica Nacional anunciou que a partir de hoje, dia 15 de janeiro, encontra-se disponível a aplicação e-AAN, que vem substituir o atual formulário de requerimento para a Execução de Levantamentos Aéreos.

O objetivo da e-AAN

Desta forma pretende-se conseguir com esta aplicação a facilitação e simplificação da relação entre os requerentes e a AAN.

O acesso total à aplicação e-AAN implica o registo prévio e o envio de uma declaração de compromisso de honra, devidamente assinada. Assim, satisfeitas estas duas condições o requerente tem acesso a todas as funcionalidades da aplicação como, por exemplo, a submissão de requerimentos ou o preenchimento dos dados relativos aos RPA, Pilotos e Seguros.

e-AAN – a única forma de captar imagens com o drone

A aplicação e-AAN passará a ser a via exclusiva para submissão de requerimentos. Deixará de ser possível a entrega / envio dos requerimentos por correio eletrónico ou postal, ou por fax. A fase de transição que decorre até 31 de janeiro, data a partir da qual esta Autoridade não receberá pedidos através do formulário atualmente ainda existente.

A partir de 01 de Fevereiro apenas os requerentes registados na aplicação e que tenham enviado as declarações necessárias, legalmente validadas, terão capacidade de realizar requerimentos através da aplicação.

A AAN resalva

Apesar de os pedidos passarem a ser realizados online, a sua tramitação, que culmina com o deferimento ou indeferimento do pedido não é automática, continua a implicar a intervenção dos assessores técnicos da AAN e, quando aplicável, o parecer/coordenação com entidades externas competentes (Ex. Força Aérea Portuguesa e serviços de segurança competentes) quer, para efeitos de análise de aspetos relacionados com a utilização de espaço aéreo sob responsabilidade militar e/ou de aspetos relacionados com a segurança nacional.

Assim, por forma a assegurar a intervenção atempada de todos os organismos e serviços envolvidos na concessão de autorizações para levantamentos aéreos, só serão considerados pedidos que respeitem os horários publicitados no site da AAN. Como tal, será impossível deferir um pedido que seja submetido no dia anterior à operação, depois das 17:00h com início da operação às 08:00 do dia seguinte.

É ainda referido que apenas os pedidos recebidos com dez dias de antecedência têm a total garantia de uma resposta (deferimento / indeferimento) antes da data do início da atividade.

Todos os pedidos que não respeitem estes prazos ficam sujeitos a eventuais atrasos, ou mesmo, a não serem avaliados devido a:

Processo gratuito, mas…

O registo na aplicação e a emissão de autorização são totalmente gratuitos. De notar que, após testarmos o registo, verificámos que o número de registo da ANAC é obrigatório, mas ainda não está disponível.

De acordo com a informação mais recente disponibilizada pela ANAC, o registo e seguro de responsabilidade civil ainda não é obrigatório. Espera-se aprovação por portaria do Governo, num futuro próximo.

e-AAN

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