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COVID-19: DGS recomenda máscara… mas não é para todos

O estado da pandemia por COVID-19 em Portugal é hoje totalmente diferente do que aconteceu no passado. No entanto, o mundo mantém-se em estado de pandemia e em Portugal os números indicam que o número de internamentos voltou a crescer.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) voltou a recomendar máscara de proteção para algumas pessoas.


COVID-19: pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara

As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à COVID-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas.

De acordo com as últimas recomendações da DGS, uma vez que os sintomas das infeções respiratórias são muito idênticos, é importante evitar transmitir a infeção a pessoas mais vulneráveis, como idosos, grávidas, não vacinados, pessoas com imunossupressão ou doentes crónicos.

No caso de uma pessoa com infeção respiratória ter febre ou não se sinta bem para ir trabalhar, a DGS recomenda o contacto com o médico assistente para ser avaliado. Se for essa a indicação do médico, deve ficar em casa e evitar o contacto com outras pessoas.

A DGS relembra que os sintomas das infeções respiratórias, como a COVID-19 ou a gripe, incluem tosse, febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível ou calafrios, perda ou alteração do olfato ou paladar, falta de ar, cansaço sem causa aparente, dores musculares não resultantes de exercício físico e recusa alimentar ou ausência de fome, dor de cabeça, dor de garganta e diarreia.

Se a pessoa com teste positivo sair de casa durante os primeiros dias após o teste, deve minimizar os contactos com outras pessoas, manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros, usar máscara cirúrgica ou Respirador FFP2 (quando não é possível o distanciamento), evitar locais com aglomerados de pessoas, como transportes públicos, ou qualquer local fechado ou mal ventilado e lavar/desinfetar frequentemente as mãos.

A DGS recorda ainda que é obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos de serviços de saúde e nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

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