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Guia para Entrega de IRS – Parte V

Hoje vamos falar no Anexo H. Este anexo é provavelmente o que deve ter da parte do contribuinte uma especial atenção. Claro que a atenção deve ser durante todo o ano fiscal, porque as despesas podem facilmente ser esquecidas ou mesmo perdidas.


Para ser mais fácil preencher este anexo, visto que estes guias destinam-se a pessoas que estão a preenche-lo pela primeira vez, aconselho-vos a antes de mais separarem todas as despesas que reuniram: despesas de saúde, de educação, aconselhamento jurídico, seguros, rendas ou juros de amortização, computadores, donativos, etc.

Depois de fazerem a separação (por categorias de despesas) e de somarem os valores, estão preparados para preencher o Anexo H de forma mais fácil.

Mais simples ainda é utilizar a função FACILITADOR. Aqui serão apresentados os campos mais comuns. Basta clicar em cima da despesa pretendida  e esta passará automaticamente para o campo a preencher.


Vamos começar pelo Quadro 8

Neste quadro aparecem menos campos que apareciam no ano anterior. As despesas que nos “sobrarem” serão colocadas no quadro 7 com o código respectivo.


Aqui iremos mencionar as despesas de saúde (bens e serviços) e juros contraídos para o pagamento das mesmas.

Exames médicos, consultas, medicamentos desde que tenham IVA a 5% ou estejam Isentos de IVA. (As despesas de farmácia por exemplo que tenham IVA a 20% ou 21% não entram).

Aqui entram as despesas de saúde justificadas através de receita médica.

Entram por exemplo as despesas com tratamentos em termas, piscinas, ginásios, etc desde que tenham sido “receitados” pelo médico. Os medicamentos com IVA a 21% ou 20% desde que tenham a respectiva receita.

Despesas de educação e formação profissional dos sujeitos passivos ou dependentes

Aqui devem ser colocadas as despesas com propinas, livros, material escolar, mensalidades de escolas, faculdades e/ou universidades.

Obs: ao mencionar despesas de educação (campo 803) temos de indicar no campo 812 o número de dependentes com despesas de educação.


Se tem a seu cargo alguém que frequente um lar ou uma instituição de apoio a terceira idade pode mencionar essas despesas aqui.

Ao mencionar este tipo de despesas terá também de preencher o campo 813, com o NIF da pessoa que está na origem desses encargos.


Neste campo pode inserir as despesas com a aquisição de equipamentos NOVOS para utilização de energias renováveis que inclui o gás natural.

Neste campo serão colocadas as despesas com aquisição de equipamentos complementares indispensáveis ao funcionamento de equipamentos de energias renováveis.

Despesas suportadas com obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário.

No quadro 7 vamos colocar as restantes despesas:

Clicamos em adicionar linha. No quadro aparece o nº 1. Se clicarmos no Código de Benefícios aparecerão vários códigos. Clicamos no pretendido.


Alguns exemplos:

Código 708 – Aquisição de computadores de USO PESSOAL e outros equipamentos informáticos ( impressoras, software)

Código 712 – IVA suportado com a aquisição de serviços de alimentação e bebidas , reparações domesticas e de veículos.

Código 729 – Prémios de seguro de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente RISCOS DE MORTE, INVALIDEZ OU REFORMA POR VELHICE.

Código 730 – Prémios de seguro que cubram exclusivamente RISCOS DE SAÚDE.

Código 731 Juros e a amortizações de dividas de aquisição, construção(…).

Aqui mencionamos os juros pagos quando temos um empréstimo para a casa. Temos de mencionar o NIF da Entidade Gestora e o país correspondente.

Ao preencher este código (731) temos também de preencher os dados do Quadro 814


Pode consultar estes dados nas Declarações Electrónicas: Contribuintes > Consultar > Património.


Código 732 – Importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano (…).

Aqui mencionamos as rendas pagas. Se beneficiou de algum apoio Financeiro (subsidio de renda – RAU, NRAU ou subvenção mensal) tem também de preencher o campo 815.


Falamos apenas dos códigos mais comuns. Se tiver alguma dúvida sobre alguma despesa, pergunte.

Ao longo do preenchimento já poderíamos ter falado da função VALIDAR.


Esta função dá-nos a conhecer possíveis erros existentes na declaração.


Depois de rectificarmos os erros podemos fazer uma SIMULAÇÃO. Aqui iremos ficar a saber se vamos receber ou pagar IRS.

Poderá neste momento Submeter a declaração ou simplesmente guardar para enviar posteriormente.

Depois de a submeter receberá um mail (confirme este dado nas Informações de Cadastro) a dizer se se foi considerada válida ou não. Deve ter atenção ao conteúdo de mail.

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Sugestão de última hora.

Por Marlene

IRS – SENHA NA HORA

Deixo aqui uma dica para ajudar aqueles que entre hoje e amanhã não se vão lembrar da senha e terão de a recuperar.

Recuperar a senha implica esperar nada menos que 5 dias para a termos em casa.

Problema: daqui a 5 dias já passou o prazo de entrega do IRS.

Solução: dirija-se a uma qualquer Repartição de Finanças com o seu BI e NIF e peça a   “SENHA NA HORA”. Esta senha fica de imediato disponível e tem a validade de 5 dias, ao fim de cinco dias recebe uma nova senha.

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