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Voo atrasado ou cancelado? Reembolsos e outras exigências que pode fazer

Os problemas com os voos não são esporádicos, com atrasos e cancelamentos a ocorrer com mais frequência do que seria ideal – especialmente para os passageiros. Por serem comuns, fique com a informação do seu lado e saiba sobre o que pode reclamar e o que pode exigir.


Se nunca teve um voo atrasado ou cancelado, considere-se com sorte, pois os imprevistos acontecem e, neste contexto, são frequentes.

Na União Europeia (UE), os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu e à Suíça.

Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos com partida dos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias.

Segundo a própria UE, a legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros aéreos é aplicável nos seguintes casos:

Entende-se por UE os 27 países da UE, incluindo Guadalupe, a Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho (Antilhas francesas), os Açores, a Madeira e as Canárias (exceto as Ilhas Faroé). As regras da UE também se aplicam aos voos de e para a Islândia, a Noruega e a Suíça.

 

Saiba o que fazer perante cada um dos seguintes problemas previstos pela UE

✈️ Cancelamento do voo

Considera-se que um voo foi cancelado se:

Se o seu voo for cancelado, tem direito a escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso. Também tem direito a assistência no aeroporto.

Se tiver sido informado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida prevista, tem direito a uma indemnização.

Cabe à companhia aérea provar se e quando o informou pessoalmente do cancelamento do voo. Se não tiver sido o caso, pode contactar a autoridade nacional competente para mais assistência.

Em contrapartida, não tem direito a nenhuma indemnização se a transportadora aérea provar que o cancelamento do voo se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.

A transportadora deve provar isso mediante, por exemplo, extratos dos diários de bordo ou relatórios de incidentes. A transportadora aérea deve fornecer esses elementos de prova ao organismo nacional competente, bem como aos passageiros afetados, em conformidade com as disposições nacionais em matéria de acesso a documentos.

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✈️ Atraso do voo

Em caso de atraso do voo à partida, tem direito a assistência, ao reembolso e a um voo de regresso, em função da importância do atraso e da distância do voo.

Se chegar ao destino final com um atraso igual ou superior a três horas, tem direito a uma indemnização, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias.

A transportadora deve provar isso mediante, por exemplo, extratos dos diários de bordo ou relatórios de incidentes. A transportadora aérea deve fornecer esses elementos de prova ao organismo nacional competente, bem como aos passageiros afetados, em conformidade com as disposições nacionais em matéria de acesso a documentos.

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✈️ Recusa de embarque

A companhia aérea pode recusar-lhe o embarque:

Se se apresentar a tempo para fazer o registo (check-in), tiver uma reserva válida, bem como os documentos de viagem necessários; e a companhia aérea lhe recusar o embarque, quer por o avião estar cheio (overbooking) quer por motivos operacionais, e se não ceder voluntariamente o seu lugar, tem direito a:

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✈️ Recusa de embarque por overbooking

Se se apresentou a tempo para o registo com uma reserva válida e a documentação de viagem necessária e lhe foi recusado o embarque, seja por o avião estar cheio ou por motivos operacionais, e se não ceder o seu lugar voluntariamente, tem direito a:

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✈️ Atribuição de um lugar numa classe superior ou inferior

Se lhe for atribuído um lugar numa classe superior, a companhia aérea não lhe pode exigir que pague um montante adicional.

Por sua vez. se lhe for atribuído um lugar numa classe inferior, tem direito ao reembolso de parte do preço do bilhete, consoante a distância do voo:

  1. 30 % para os voos de distância igual ou inferior 1500 km;
  2. 50 % para os voos na UE de distância superior a 1500 km (exceto os voos entre a UE e os territórios ultramarinos franceses) e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 km;
  3. 75 % para os voos não abrangidos pelos pontos 1 e 2, incluindo os voos entre a UE e os territórios ultramarinos franceses.

Sempre que haja dois ou mais voos de ligação incluídos num único bilhete, o reembolso só é devido para o voo em que ocupar um lugar de uma classe inferior ao indicado no bilhete e não para toda a viagem.

O reembolso deve ser efetuado no prazo de sete dias.

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✈️ Perda do voo de ligação

Os voos de ligação são voos realizados ao abrigo de uma única reserva, no caso de viagens que implicam mais do que um voo para chegar ao destino final.

Se perder um voo de ligação e chegar ao destino final com um atraso superior a três horas, tem direito a uma indemnização, calculada em função da duração do atraso e da distância até ao destino final.

Tem direito a indemnização se:

De ressalvar que não tem direito a indemnização se perder um voo de ligação devido a atrasos nos controlos de segurança ou se não respeitar a hora de embarque do voo no aeroporto de transferência.

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✈️ Extravio, danos ou atraso da bagagem

🧳 Bagagem de porão

Se a sua bagagem de porão se perdeu, ficou danificada ou chegou com atraso, a companhia aérea é responsável e deve indemnizá-lo até um montante máximo de cerca de 1300 €.

No entanto, se os danos tiverem sido causados por um defeito inerente à própria bagagem, não tem direito a indemnização.

🎒 Bagagem de mão

Se a sua bagagem de mão ficou danificada, a companhia aérea é responsável desde que seja responsável pelos danos.

🛡️ Seguro de viagem

Para garantir que dispõe de uma cobertura adequada para viajar com artigos dispendiosos, é conveniente fazer um seguro de viagem.

Caso prefira não o fazer, pode, mediante o pagamento de uma taxa, requerer a aplicação de um limite de indemnização mais elevado (superior a 1300 €) junto da empresa com que viaja.

Deve fazê-lo antecipadamente, o mais tardar, no momento do registo.

📑 Como apresentar queixa

Se pretender apresentar uma reclamação por a sua bagagem se ter perdido ou ficado danificada, deve fazê-lo por escrito à companhia aérea no prazo de sete dias ou, se a bagagem lhe for entregue com atraso, no prazo de 21 dias a contar da data de entrega.

Não existe um formulário normalizado para toda a UE.

Mais informação aqui

✈️ Se os direitos enquanto passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida não foram respeitados

Se é uma pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, tem o direito de viajar de avião, comboio, autocarro ou navio como qualquer outra pessoa.

Ao comprar o seu bilhete, o vendedor deve informá-lo sobre a sua viagem num formato que lhe seja acessível, bem como sobre as instalações específicas que pode utilizar a bordo do avião, comboio, autocarro ou navio.

Em todos os meios de transporte, tem direito a assistência gratuita nos terminais e a bordo.

Ao viajar de avião, tem direito a assistência gratuita. Tal inclui, entre outros tipos de apoio, a seguinte assistência nos aeroportos antes, durante e após o voo:

Além disso, se viajar acompanhado por uma pessoa que lhe preste assistência, a companhia aérea deve, sempre que possível, sentar o acompanhante ao seu lado no avião.

Não lhe pode ser recusado o embarque devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida, a menos que:

As transportadoras podem recusar-se a transportá-lo pelas razões acima referidas.

No entanto, como alternativa e para que possa viajar, a transportadora pode exigir que seja acompanhado por uma pessoa que possa prestar a assistência exigida pelas regras de segurança aplicáveis. Neste caso, a transportadora não tem de transportar gratuitamente essa pessoa.

Mais informação aqui

 

Como reclamar em caso de problemas?

Se pensa que os seus direitos não foram respeitados, existem várias formas de recurso.

Primeiro, deve ser feita uma reclamação à companhia aérea. Depois, pode, também, contactar o Centro Europeu do Consumidor para obter ajuda e aconselhamento relacionado com os direitos dos passageiros aéreos.

Conforme esclarece o artigo, dependendo do problema, existem várias proteções que asseguram que os passageiros podem viajar com traquilidade.

Consulte todos os direitos dos passageiros dos transportes aéreos aqui.

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