A penhora de vencimento é uma forma de um credor se ver ressarcido onde uma dívida. Mas este pressuposto legal que tem regras e passos bem definidos, antes da decisão final. E sabia que pode consultar os seus processos online?
Nunca é uma situação agradável. Geralmente, reflete o fim da linha na resolução de uma dívida e acaba por expor o devedor a terceiros.
Estamos a falar da penhora de vencimento, uma medida judicial que permite a um credor recuperar dívidas não pagas, através da retenção de uma parte do salário do devedor. No entanto, esta medida obedece a regras muito claras, sendo devidamente regulada pela legislação portuguesa, sendo que os processos executivos podem ser consultados e acompanhados online.
Este mecanismo é utilizado após o credor obter uma sentença favorável num processo judicial, ou através de um título executivo, como um cheque sem provisão ou uma fatura não paga, que tenha força executiva.
A penhora de vencimento é aplicada diretamente na fonte, ou seja, a entidade empregadora é notificada pela Autoridade Tributária, por um oficial de justiça ou por um agente de execução, para proceder à retenção da parte do salário que é determinada pela lei. Este montante é então entregue ao credor até que a dívida seja totalmente saldada.
Regras da penhora de vencimento
A penhora de vencimento em Portugal é regulada pelo Código de Processo Civil, que estabelece um conjunto de regras para garantir que o devedor possa continuar a viver com dignidade, mesmo durante o período em que o seu salário está a ser penhorado. Conheça algumas das regras mais importantes.
1 – Limites de penhora
- A lei determina que não pode ser penhorado mais do que um terço do rendimento líquido mensal do devedor. Este limite visa garantir que o devedor mantenha uma parte significativa do seu salário para cobrir as suas despesas básicas e viver com dignidade.
2 – Valor mínimo impenhorável
- Existe um valor mínimo que é impenhorável, que corresponde ao salário mínimo nacional em vigor (atualmente nos 820 euros). Isto significa que se o devedor receber apenas o salário mínimo, este valor não pode ser penhorado.
3 – Acumulação de penhoras
- Se o devedor tiver várias penhoras simultâneas, estas não podem, em conjunto, ultrapassar um terço do rendimento líquido mensal. O oficial de justiça ou o agente de execução responsável pela penhora organizam a ordem de pagamento aos credores, respeitando este limite.
4 – Exceções
- Em alguns casos, o tribunal pode determinar que uma parte maior do salário seja penhorada, por exemplo, se o devedor tiver rendimentos adicionais significativos ou outros bens que possam ser utilizados para saldar a dívida. No entanto, qualquer decisão que ultrapasse os limites normais deve ser justificada e ponderada pelo juiz.
5 – Proteção social
- Os subsídios de desemprego, rendimentos sociais de inserção e outros apoios sociais são impenhoráveis, exceto em casos muito específicos, como dívidas ao Estado. Isto significa que se o devedor estiver a receber apenas estas prestações, elas não podem ser penhoradas.
Como funciona o processo?
O processo de penhora de vencimento inicia-se após o credor obter um título executivo que reconhece a dívida e permite a execução contra o devedor. E há determinados passos que têm mesmo de ser seguidos.
1 – Obtenção do título executivo
- O credor deve obter um título executivo, como uma sentença judicial ou um documento que comprove a dívida e tenha força executiva. Este título é o fundamento legal para a penhora.
2 – Início do processo executivo
- O credor apresenta o título executivo num processo de execução, pedindo a penhora do vencimento do devedor. Este pedido é dirigido ao tribunal competente, que avalia a legalidade do pedido.
3 – Notificação do devedor
- O tribunal ou o agente de execução notifica o devedor sobre a penhora e o montante que será retido mensalmente. O devedor tem o direito de contestar a penhora, se considerar que esta não cumpre os requisitos legais.
4 – Notificação da entidade empregadora
- Uma vez decidida a penhora, a entidade empregadora do devedor é notificada para proceder à retenção do montante determinado. A entidade empregadora é legalmente obrigada a cumprir esta ordem, sob pena de ser responsabilizada.
5 – Transferência dos valores penhorados
- A parte penhorada do vencimento é transferida diretamente para o credor, até que a dívida esteja completamente saldada. O processo continua até que o montante total da dívida seja pago ou até que haja uma decisão judicial que altere ou cesse a penhora.
Como calcular o valor penhorado?
Calcular o valor da penhora de vencimento envolve alguns passos simples, mas é importante seguir as regras legais para garantir que o cálculo é correto e que o devedor mantém o rendimento mínimo impenhorável.
1 – Determine o rendimento líquido mensal
- O rendimento líquido é o valor que o devedor recebe após as deduções obrigatórias, como impostos e contribuições para a Segurança Social. Este valor é a base para o cálculo da penhora.
2 – Calcule um terço do rendimento líquido
- A lei permite que até um terço do rendimento líquido seja penhorado. Multiplique o rendimento líquido por 0,33 para determinar o valor máximo que pode ser retido.
3 – Compare com o salário mínimo
- Se o rendimento líquido do devedor for inferior ao salário mínimo nacional, o montante não pode ser penhorado. Se for superior, a penhora pode ser aplicada, mas o devedor deve sempre manter pelo menos o equivalente ao salário mínimo nacional.
4 – Verifique a existência de várias penhoras
- Se o devedor já tiver outras penhoras, o total das penhoras não pode exceder um terço do rendimento líquido. Caso isso aconteça, as penhoras serão ajustadas proporcionalmente.
5 – Aplique o valor calculado
- Com base nos cálculos, determine o valor exato que será penhorado mensalmente e comunique-o à entidade empregadora, que deverá proceder à retenção e transferência desse montante para o credor.
A penhora de vencimento é uma ferramenta legal importante para a recuperação de dívidas, mas é regulamentada de forma a proteger tanto os direitos dos credores como a dignidade dos devedores.
Compreender as regras e saber como calcular o valor da penhora é essencial para garantir que o processo decorre de forma justa e conforme à lei.
Se se encontrar numa situação de penhora, ou se for credor a considerar esta opção, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico para assegurar que todas as etapas são seguidas corretamente.