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Faz ideia de quanto vai receber quando parar de trabalhar? Saiba como calcular a reforma

Embora também seja tema para aqueles que começam agora a trabalhar, calcular a reforma atormenta, sobretudo, aqueles que estão perto de se aposentar. Sabe quanto vai receber quando chegar a sua vez? Aprenda a calcular!


Para a Segurança Social, a pensão de velhice é nada mais do que o resultado da carreira contributiva e as remunerações registadas em nome do beneficiário.

Para o cidadão, a reforma é, na maioria dos casos, o (único) sustento esperado para os anos que se seguem àqueles que passou a trabalhar.

 

Saiba como calcular a sua reforma

É importante saber como calcular o valor que vai receber de pensão de velhice – quanto mais não seja para estar preparado e, quem sabe, avaliar alternativas que tornem o momento da reforma mais despreocupado.

Para isso, é essencial considerar a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e o fator de sustentabilidade.

O montante da pensão estatutária é definido a partir de:

 

– Produto da remuneração de referência

Para encontrar a remuneração de referência deve dividir o total de remunerações da carreira contributiva pelo número de anos civis de descontos multiplicado por 14.

Total de Remunerações revalorizadas / n.º x 14

Conforme deve saber, o número de anos civis com registo de remunerações tem o limite de 40. Por isso, caso tenha mais, some as 40 remunerações mais elevadas.

Por sua vez, a revalorização das remunerações trata-se da atualização das suas remunerações pelos coeficientes de revalorização publicados, anualmente, pelo Estado.

 

– Taxa global de formação da pensão

Esta corresponde ao número de anos civis com descontos considerados relevantes para o regime de proteção social. É considerado um ano civil aquele que tenha registo de, pelo menos, 120 dias de remunerações.

Taxa anual x n.º de anos civis relevantes para o cálculo, com o limite de 40 anos

De ressalvar que a taxa anual depende da carreira contributiva.

Exemplificando, “se tiver 20 anos de descontos ou menos, a taxa anual corresponde a 2%, ou seja, significa que para encontrar a taxa global de formação terá de multiplicar o número de anos de descontos por 2%”.

Contudo, caso a carreira contributiva seja superior a 21 anos, a taxa anual varia entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da remuneração de referência.

 

– Fator de sustentabilidade (quando aplicável)

O fator de sustentabilidade tem que ver com a evolução da esperança média de vida e só se aplica aos beneficiários que solicitem a reforma antes da idade mínima de acesso (66 anos de 4 meses, em 2023).

Às reformas antecipadas iniciadas em 2023, a aplicação do fator de sustentabilidade resulta numa redução do valor da pensão em 13,83%.

No entanto, este fator não é aplicável em todo e qualquer caso, havendo adaptações:

 

O montante a receber resultará da seguinte fórmula:

Pensão = Remuneração de Referência x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade (quando aplicável)

 

Atenção às adaptações no cálculo da reforma!

Apesar das fórmulas gerais, há adaptações a serem feitas, dependendo da data de inscrição na Segurança Social.

Assim sendo, se a sua inscrição é anterior a 31 de dezembro de 2001, o valor da reforma será constituído por duas partes: uma calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos; e outra com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.

A fórmula para calcular é:

Pensão = (P1 x C3 + P2 x C4) / C

O valor da P1 será assim calculado da seguinte forma: P1 = RR x 2% x n

O valor do P1 está limitado a 12xIAS (Indexação dos Apoios Sociais), ou seja, 5.318,4 euros. No entanto, se P1 for superior a P2 ou se ambos forem superiores a 12xIAS a pensão será calculada como se a sua inscrição na SS tivesse ocorrido depois de 1 de janeiro de 2002.

Recorde que para obter o valor final da pensão teria de aplicar o fator de sustentabilidade, ou bonificações, se aplicáveis.

Por outro lado, se a sua inscrição foi feita depois do dia 1 de janeiro de 2002, o cálculo é feito com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Conforme já vimos, se tiver mais do que isso, são contados os 40 melhores.

Pensão = RR x taxa global de formação

Se tiver 20 anos ou menos de descontos: Pensão = RR x 2% x n Se tiver 21 anos ou mais de descontos, a pensão depende da remuneração de referência.

Também aqui, para obter o valor final da pensão, teria de aplicar o fator de sustentabilidade, ou bonificações, se aplicáveis.

Se depois de tudo isto o cálculo ainda lhe parecer complexo (que é, inegavelmente), pode fazer uma simulação de pensão de velhice a partir da sua página pessoal da Segurança Social Direta. Afinal, esta entidade foi registando a sua vida contributiva e basear-se-á nela para a calcular a sua reforma.

Além do valor bruto estimado da sua pensão, o simulador vai dizer-lhe a idade em que poderá deixar de trabalhar.

 

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