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Gestão empresarial: Projecto Colibri lança a nova versão 15.0.0

No próximo ano, as empresas terão de estar preparadas para as vários novidades fiscais. Entre essas novidades está a Comunicação de Séries Documentais e ATCUD. Para levar aos seus clientes todas estas novidades e implementar também outras melhorias nas ferramentas já existentes, o Projecto Colibri chega à 15.0.0.

O ano 2023 vai trazer outras exigências a todos os documentos fiscais. Saiba mais sobre esta medida fiscal e aquilo que vai mudar na sua faturação.


Comunicação Automática das Séries

A partir de 31/12/2022, todos os sujeitos passivos passam a estar obrigados a comunicar, por via eletrónica, à Autoridade Tributária (AT), a identificação das séries documentais utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, antes da sua utilização, conforme previsto no Artigo 35 do Decreto-Lei 28/2019.

Com a obrigatoriedade acima indicada, esta versão do Projecto Colibri disponibiliza a todas as licenças pagas a realização deste processo de forma automática através do WebService da AT. Para as versões gratuitas, o processo é  distinto, no entanto, existe um manual disponível para ambas as versões.

Mais informação

 

O que é o ATCUD?

Conforme já se tem vindo a perceber, a AT quer melhorar a comunicação dos documentos entre as empresas e os serviços ficais. Como tal, o organismo do Estado criou um código único de documento (ATCUD). Esta nova medida fiscal implementada pela Portaria n.º 195/2020, que veio regulamentar os requisitos para a criação de Códigos QR e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019.

Por um lado, o Código QR, em utilização nos documentos de faturação desde o início de 2022, juntamente com o ATCUD, permitirá, a partir de 2023, a comunicação de faturas sem NIF (Número de Identificação Fiscal) de forma fácil.

O ATCUD irá, assim, identificar cada documento fiscal emitido, independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou a série utilizada. Este código único de documento (ATCUD) torna mais simples a comunicação à Autoridade Tributária (AT), via e-fatura, por parte de particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS.

Assim, mesmo que a fatura não tenha NIF no momento da compra, ela estará identificada e poderá ser deduzida.

 

Novas funcionalidades e melhorias no Projecto Colibri versão 15.0.0

Na última versão, e acompanhando as mudanças da comunicação das séries documentais, o Projecto Colibri implementou uma nova funcionalidade para facilitar a experiência do utilizador. No início de cada ano, o cliente é guiado à criação de uma série nova, para todos os tipos de documento, para realizar o processo automaticamente.

Adicionalmente, a equipa responsável pelo software introduziu os “Logs” de utilizadores. Estes vão dar aos administradores de sistema o controlo necessário para verificar todos os movimentos e alterações realizados pelos subtilizadores da aplicação.

Para as licenças profissionais, a exportação CIUS-PT foi melhorada extensivamente no sentido fornecer ao cliente uma experiência sem obstáculos na emissão das faturas eletrónicas. Com a nova versão do software é possível adicionar todos os campos necessários de forma dinâmica, permitindo uma maior flexibilidade na exportação.

Projecto Colibri

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