A União Europeia tem tratado de proteger os utilizadores ao criar regras e leis que garantem que os seus dispositivos estão salvaguardados. Ao mesmo tempo, olha para os serviços e para o que estes fazem com os dados dos utilizadores. O próximo passo foi agora dado e quer tornar as atualizações dos smartphones obrigatórias.
Regulamento Ciber-Resiliência vem mudar tudo
O Regulamento Ciber-Resiliência é o primeiro ato legislativo deste tipo no planeta. Melhorará o nível de cibersegurança dos produtos digitais em benefício dos consumidores e das empresas de toda a União Europeia, uma vez que introduz requisitos de cibersegurança obrigatórios e proporcionados para todo o tipo de hardware e software.
Aqui encontramos desde monitores infantis, relógios inteligentes e jogos de computador, até firewalls e routers. Serão aplicados requisitos de segurança diferentes em função dos níveis de risco dos diferentes produtos. Menos de 10% dos produtos serão objeto de avaliações por terceiros.
Graças a este novo regulamento, todos os produtos colocados no mercado da UE terão de ser ciberseguros. Trata-se de um passo crucial na luta contra a ameaça crescente colocada pelos cibercriminosos e por outros intervenientes mal-intencionados.
Atualizações obrigatórias para smartphones e outros
Assim que o Regulamento Ciber-Resiliência entrar em vigor, os fabricantes de hardware e software terão de aplicar medidas de cibersegurança ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos após a sua colocação no mercado. Com este regulamento, os fabricantes serão legalmente obrigados a fornecer aos utilizadores atualizações de segurança em tempo útil durante vários anos após a compra.
Através destas medidas, o novo ato legislativo obrigará os fabricantes a serem mais transparentes e responsáveis no que respeita à segurança dos seus produtos, o que permitirá aos utilizadores fazer escolhas mais informadas e mais seguras.
O acordo alcançado está sujeito à aprovação formal do Parlamento Europeu e do Conselho. Uma vez adotado, o Regulamento Ciber-Resiliência entrará em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial. Após a sua entrada em vigor, os fabricantes, importadores e distribuidores de produtos de hardware e software disporão de 36 meses para se adaptarem aos novos requisitos.