Sabia que se se apropriar de um telemóvel esquecido/perdido por alguém pode ser constituído arguido? Sim, foi isso que aconteceu, uma mulher de 81 anos foi constituída arguida por se apropriar de telemóvel esquecido.
A suspeita terá explicado que pretendia entregar o equipamento numa esquadra da PSP.
Mulher dizia que pretendia entregar o telemóvel
Segundo o JN, a proprietária do telemóvel, “em comportamento descuidado”, tinha deixado o telemóvel junto à porta de embarque de um voo com destino a Lisboa, explica a PSP em comunicado. Após comunicações, as Divisões Aeroportuárias da PSP de ambos os aeroportos aperceberam-se de que a lesada e a suspeita se encontravam no mesmo voo.
À chegada a Lisboa, a PSP, de serviço no Aeroporto, apreendeu o equipamento, de valor superior a 600 euros, à mulher de 81 anos.
Quando questionada, a suspeita terá explicado que pretendia entregar o telemóvel numa esquadra da PSP. Foi constituída arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência.
A mulher lesada, que recuperou o seu bem, foi informada dos prazos legais para eventualmente desejar procedimento criminal.