A prevenção de incêndios tem vindo a ser feita pela GNR com recurso a drones. Como sabemos Portugal é um país de risco no que diz respeito a incêndios. Nesse sentido, existe uma aposta forte na fiscalização e prevenção de incêndios rurais.
Com a tecnologia ao dispor, a GNR vai usar 14 drones para fiscalizar áreas florestais prioritárias.
GNR não pode usar o Drone DJI TELLO
Desde maio que a GNR fiscaliza, com recurso a 14 drones, áreas florestais das freguesias identificadas como prioritárias, para fiscalização e prevenção de incêndios rurais, identificando fogos nas fases iniciais e vigiando eventuais reacendimentos, veículos autorizados pela comissão de proteção de dados.
No que diz respeito ao pedido de autorização, a GNR solicitou à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu parecer, em 09 de junho, concluindo nada haver a opor quanto à utilização pela GNR do sistema de videovigilância, para a finalidade declarada e no que respeita à proteção de dados pessoais, exceto quanto a um dos “drones”.
[nada a opor…] Com exceção de um equipamento – o modelo “Drone DJI TELLO” – em relação ao qual não estabelecem medidas mitigadoras do risco de identificação dos cidadãos e de afetação dos seus direitos, liberdades e garantias
Segundo a CNPD, as características técnicas do drone excecionado pela comissão não cumprem uma das medidas mitigadoras dos riscos declaradas na avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD), anexa ao pedido de parecer, relativas à altitude de voo, dado que a altitude máxima é de 30 metros.
O objetivo da fiscalização da GNR com “drones”, explica a comissão no parecer, é prevenir e reduzir ignições nas áreas florestais dos concelhos e freguesias que, por despacho de março deste ano, foram definidos como prioritários, nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real.
A presidente da CNPD, Filipa Calvão, refere que, relativamente à operação dos drones, as câmaras captam apenas imagens, visualizadas em tempo real pelo operador da aeronave no “hardware” próprio do equipamento, “não existindo transmissão” de dados para qualquer outro local, nem gravação de imagens ou captação de som, e específica que operam a uma altitude média de 100 metros do solo, sem efetuar nenhuma identificação pessoal, “mas apenas visualização dos espaços”.
Nestes termos, conclui-se ser muito improvável a captação de imagens de pessoas suscetíveis de, direta ou indiretamente, as identificar, pelo que a utilização deste sistema de videovigilância, em geral, não implica um tratamento de dados pessoais