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Lei do Cinema: Pornografia só das 0h00 às 6h! Plataformas de Streaming com taxa de 1%

Sem que tenha tido grande destaque, a revisão da Lei do Cinema foi aprovada em Portugal. O Parlamento Português aprovou na passada sexta-feira (23 de outubro) esta polémica proposta de lei com os votos favoráveis do PS e PAN.

O destaque vai para a criação de uma nova taxa de 1% anual para as plataformas de streaming (Netflix, HBO, Disney+ e Amazon) e também para o horário definido para a transmissão de conteúdos pornográficos.


Plataformas de Streaming Netflix, HBO, Disney+ e Amazon com taxa de 1%

A proposta de lei 44/XIV já foi aprovada!  Esta proposta de lei transpõe a Diretiva Europeia (de 2018), que regulamenta a oferta de serviços de comunicação audiovisual. A partir de agora, Portugal passa a prever a obrigação do pagamento de uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de streaming como Netflix, HBO, Disney+, Apple+ e Youtube.

Segundo o Publico, o produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA). Caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes destes operadores, “presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros“.

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As plataformas de streaming referidas terão ainda obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, à semelhança do que já acontece atualmente com outros operadores.

Fica definido que a obrigação de investimento é exercida com “total liberdade de escolha” e, caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes dos operadores, o valor anual de investimento é fixado em quatro milhões de euros.

Além desta mudança, a proposta de lei agora aprovada define que a taxa de exibição de 4% sobre transmissão de publicidade em canais de televisão e cuja cobrança reverte para o ICA, passa a incluir os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube. A cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone, mantém-se.

Outra das medidas é relativa aos conteúdos pornográficos. Com a nova lei, este tipo de conteúdos só podem ser transmitidos pelos canais e plataformas de partilha de vídeos entre as 0h00 às 6h00.

Lei do Cinema

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