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Como ativar a gravação de chamadas no Windows 10 Mobile

O Windows 10 Mobile tem perdido, nos últimos anos, alguma relevância no mercado de telemóveis. Isto deve-se a vários fatores, especialmente à menor aposta por parte da Microsoft no seu sistema móvel e isto leva a uma menor oferta de equipamentos e a uma quebra na qualidade e variedade de aplicações na Loja.

Contudo, o Windows 10 Mobile é um bom sistema operativo, bem elaborado e com algumas características únicas. Tentamos dar a conhecer algumas dicas aos nossos leitores para tirarem mais partido do seu telemóvel Windows e hoje explicamos como pode ativar a gravação de chamadas telefónicas, de forma nativa.


Para poder ter acesso a esta funcionalidade, deverá ter um smartphone Microsoft Lumia da série x50 (950/950XL, 650 ou 550). A Microsoft decidiu que apenas estes equipamentos poderiam fazer uso desta capacidade.

Para ativar a gravação de chamadas deverá aceder às Definições -> Sistema -> Telefone -> Aplicações predefinidas (selecionar “Escolher aplicações”) -> e na secção “A ligar“, deve escolher o “Gravador de Voz” como aplicação predefinida para a gravação de chamadas telefónicas.

A partir deste momento, quando realizar uma chamada, constatará que tem um novo ícone. Para começar a gravar essa chamada deverá clicar no ícone. Será apresentado uma notificação onde o utilizador será alertado sobre as responsabilidades legais da gravação de chamadas telefónicas.

Depois de efetuar a gravação de uma chamada poderá escuta-la na aplicação “Gravador de Voz“. Deverá selecionar no topo “Gravações de chamada” e depois é só escolher a chamada que pretende escutar.

No reprodutor poderá também marcar um certo momento da chamada, clicando no ícone da bandeira; poderá cortar alguma parte da chamada, partilhar, eliminar, aceder à informação do contacto e “Abrir localização do ficheiro“, que estará alojado na memória interna do smartphone, numa pasta denominada “Recorded Calls“.

 

Mas é permitido, do ponto de vista jurídico, a gravação de chamadas?

A Comissão Nacional de Proteção de Dados determina que em apenas 3 situações é permitida a gravação de chamadas: em situações de emergência, em call centers e caso se trate de celebrar um contrato.

Nestes 3 casos, a gravação deverá ser feita pelo prestador de serviços e não pelo cliente. Contudo, o cliente deverá ser expressamente informado, de forma clara e transparente, de que está a ser gravado. O prazo máximo fixado para a conservação dos dados e das gravações é de 90 dias.

Poderá ter acesso a informações mais detalhadas sobre este assunto, consultando esta página. A própria CNPD tem disponível este documento onde esclarece a situação referente à gravação de chamadas.

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