Tendo em conta as inúmeras notícias sobre o tema, há um mercado “negro” paralelo no que diz respeito ao serviço de TV. A TV pirata é uma realidade e normalmente, segundo dados das autoridades, o retorno financeiro é elevado. Recentemente, suspeitos de fornecer TV “pirata” por cabo referiram que não cobravam dinheiro pelo serviço.
O Tribunal de Aveiro começou esta segunda-feira a julgar três homens suspeitos de terem montado um esquema de partilha ilegítima de sinal de televisão por cabo a mais de uma centena de pessoas, através do sistema de “cardsharing”, segundo revela a LUSA.
O CardSharing consiste na partilha de um ou vários cartões de descodificação de sinal através da Internet. Os “clientes” pagam pelo serviço ilegal uma quantia simbólica (comparativamente aos preços praticados pelos operadores). Não se trata de um sistema em que são partilhadas as imagens ou o sinal de satélite, ou cabo, mas apenas os dados de “descodificação” do sinal.
O CardSharing representa uma das maiores ameaças ao modelo atual de TV paga, sendo responsável por grandes prejuízos às operadoras e empresas que fornecem a criptografia utilizada nestes sistemas.
Os três homens estão acusados dos crimes de burla informática e nas comunicações agravado, detenção e venda de equipamentos ilícitos e acesso ilegítimo agravado. Em declarações ao tribunal, os acusados referiram que não cobravam dinheiro e que era uma coisa de amigos.
De acordo com a investigação, os arguidos cobravam um valor mensal, em regra de cinco euros, pelo acesso não autorizado pelas operadoras a serviços de programas de televisão de sinal protegido, ou a quantia de 75 euros anuais, no caso de canais desportivos pagos. Vendiam ainda “power boxes” cujos preços variavam entre 80 e 230 euros.
Em Portugal, os utilizadores que distribuem ilegalmente sinal de TV cometem pelo menos quatro crimes puníveis com penas que podem chegar aos cinco anos de cadeia e avultadas multas. Os crimes em causa são os de:
- Usurpação – que pode chegar aos três anos de prisão
- Proteção das medidas tecnológicas – Pena máxima de um ano de prisão
- Acesso ilegítimo – Pena de prisão entre um e cinco anos
- Detenção de dispositivos ilícitos – Pena pode ir até três anos de prisão
Estima-se que as perdas das operadoras rondem os 600 mil euros por mês. Em Portugal o preço mensal de uma subscrição para ter TV+Internet ronda os 31.4€.