As Transferências imediatas são uma solução de pagamento eletrónico que está disponível permanentemente (24 horas / 7 dias por semana / 365 dias por ano). Permite o crédito do valor de cada transferência na conta do beneficiário e a confirmação ao ordenante em alguns segundos após o envio da ordem de pagamento. As transferências imediatas estão mais baratas a partir de hoje.
Segundo o Banco de Portugal, a transferência imediata é executada em nome de um cliente ordenante, que possui uma conta de pagamento num Prestador de Serviços de Pagamento (por exemplo, banco, instituição de pagamento ou instituição de moeda eletrónica) aderente, a favor de um cliente beneficiário que possua igualmente uma conta de pagamento no mesmo ou em um outro Prestador de Serviços de Pagamento aderente. A prazo, a abrangência do serviço permitirá a execução deste tipo de operações em qualquer um dos países pertencentes à área SEPA. As operações são processadas em tempo real (até 10 segundos após a aceitação da ordem de pagamento pelo Prestador de Serviços de Pagamento do ordenante). Atualmente, o limite máximo por transação é de 100 000€.
A partir de hoje os bancos em toda a União Europeia, têm de disponibilizar transferências imediatas sem qualquer custo adicional ou, no máximo, com o mesmo preço das transferências tradicionais.
O que deve saber sobre transferências imediatas
- Disponibilização do montante ao beneficiário da transferência em tempo real e num máximo de 10 segundos.
- Serviço disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.
- O Serviço está disponível em quase 4.000 Bancos do Espaço SEPA e com constantes novas adesões.
- O limite máximo por transação é de 100.000 euros, assegurando-se a confirmação da operação em tempo real ao Ordenante e ao Beneficiário.
Taxas a pagar por transferências imediatas via canais digitais:
- Caixa Geral de Depósitos (CGD): 0,95 euros
- Santander: 1,25 euros.
- BPI: 1,25 euros
De referir que em muitas situações os clientes estão isentos do pagamento de uma taxa por uma transferência imediata.