A Polícia Judiciária (PJ) passará a ter um prazo de 48 horas para obter a validação de uma autoridade judicial antes de proceder ao bloqueio urgente de conteúdos online classificados como ameaças terroristas.
Bloqueio de conteúdos sobre terrorismo tem de ter validação judicial
Esta medida foi aprovada na reunião de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento.
A proposta, apresentada pelo PSD, visa assegurar que ações de bloqueio de conteúdos na internet sejam previamente validadas pelo Ministério Público e, quando necessário, por um juiz. Esta alteração surge após pareceres do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que alertaram para possíveis dúvidas de constitucionalidade na proposta inicial do Governo.
Na versão original do diploma, o Governo atribuía à PJ o poder de bloquear ou suprimir a difusão de conteúdos considerados terroristas na internet sem a intervenção prévia de uma autoridade judicial. Após discussões na Comissão, foi acordado que, em situações urgentes, a PJ poderá proceder ao bloqueio, mas deverá obter a validação judicial no prazo máximo de 48 horas.
Esta medida visa equilibrar a necessidade de combater a difusão de conteúdos terroristas com a proteção dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação.
A proposta do PSD obteve os votos favoráveis do Chega, a abstenção do PS e a oposição da Iniciativa Liberal.