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Tem certificados de aforro? Segurança das contas vai ser reforçada

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) anunciou o reforço dos processos de segurança das contas de aforro, com uma nova validação obrigatória.


Conforme comunicado, será implementada uma nova validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associados às contas de aforro.

A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF)/ número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro.

Lê-se, numa nota do IGCP.

O objetivo passa por “assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações”.

Segundo a informação divulgada, se não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, “a conta de aforro será temporariamente imobilizada”.

Neste caso, os aforristas devem “dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN”.

IGCP quer mais segurança e transparência

Na semana passada, o Tribunal de Contas (TdC) identificou riscos de prescrição de certificados de aforro e tesouro no valor de 1.174 milhões de euros, em parte, porque o IGCP não consegue pagar às famílias, por contas imobilizadas ou titulares falecidos.

Segundo o relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, verificou-se um “aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal, de 2005 a 2024), à manutenção no stock da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição”.

Neste cenário, o IGCP alerta para a importância de atualizar os dados de identificação pessoal, num processo “indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP”.

Além disso, por forma a “reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas”, serão ainda atualizados os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas e à gestão dos produtos de aforro. De entre as medidas, destaque para as seguintes:

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