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Nova lei da Cibersegurança: a sua empresa está abrangida?

O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal (transpondo a Diretiva NIS 2), é o diploma que define também a qualificação das entidades. Saiba se a sua empresa está abrangida.


O novo regime assenta na classificação das entidades em três grandes categorias, baseada na sua relevância para a segurança nacional e para o funcionamento da sociedade e da economia:

A Diretiva NIS 2 identifica 18 setores considerados críticos, divididos em setores essenciais e setores importantes.

Entidades Essenciais e Importantes

Esta é a distinção principal e a que determina o nível de supervisão e as coimas aplicáveis. A qualificação baseia-se nos setores de atividade (constantes dos Anexos I e II do Decreto-Lei) e no critério de dimensão (limiares para média empresa, nos termos da Recomendação 2003/361/CE).

1) Entidades Essenciais

São consideradas críticas para o funcionamento da sociedade e da economia. Digamos que são a “espinha dorsal” do país. Pertencem a setores altamente críticos e em regra geral são médias ou grandes entidades. Têm elevado impacto sistémico em caso de incidente.

Setores Abrangidos (Exemplos):

Implicações: Estão sujeitas a um regime de supervisão mais rigoroso, incluindo inspeções proativas –  supervisão mais rigorosa (ex ante).

As coimas por incumprimento podem ir até € 10.000.000 ou 2% do volume de negócios global anual.

Nota: entidades pequenas também podem ser classificadas como Essenciais se prestarem um serviço crítico ou único (ex.: operador DNS nacional).

2) Entidades Importantes

São relevantes, mas com impacto menos sistémico do que as essenciais. Impacto significativo, mas não vital para o país.

Setores Abrangidos (Exemplos):

Implicações: Estão sujeitas a um regime de supervisão menos rigoroso (supervisão reativa), mas têm obrigações de gestão de risco e notificação de incidentes.

As coimas por incumprimento podem ir até € 7.000.000 ou 1,4% do volume de negócios global anual.

3) Entidades Públicas Relevantes

São entidades públicas que não se enquadram nas categorias acima, mas que são relevantes para o regime de cibersegurança.

Qualificação São divididas em

Procedimento de Qualificação (Artigo 8.º)

Registo: As entidades com potencial enquadramento nas categorias Essenciais ou Importantes têm a obrigação de se registar numa plataforma eletrónica a ser disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

Qualificação pelo CNCS: Cabe ao CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, efetuar a qualificação final, que será fundamentada e precedida de audiência prévia da entidade em causa.

Uma entidade é qualificada como Entidade Essencial ou Entidade Importante com base em quatro critérios cumulativos/alternativos:

Quando uma entidade se enquadra em mais do que um grupo de classificação para efeitos do Regime Jurídico da Cibersegurança, a lei determina que prevalece sempre a classificação que impõe os requisitos de segurança mais rigorosos.

A ordem hierárquica de aplicação e exigência é a seguinte:

Para saber se a sua empresa está abrangida:

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