Pplware

Sabia que pode reter menos IRS por ter crédito à habitação?

Está para breve o período de submissão da declaração de IRS. Até lá é preciso validar as faturas no portal e-faturas e depois preencher bem a declaração para não haver surpresas.

Sabia que os trabalhadores com crédito à habitação podem pedir desde o início do ano para reter menos IRS mensalmente?


IRS: Medida é (aparentemente) pouco usada…porque é recente

O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) permite que, durante este ano, a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores dependentes pode ser “reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”. Segundo o documento:

1 – Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificadas as seguintes condições cumulativas:

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo comunica à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.

A perceção da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Deco é que esta medida está a ser pouco usada. Em declarações à Lusa, Paula Franco da Ordem dos Contabilistas Certificados, admitiu que o facto da medida ser pouco usada se deve essencialmente ao facto de se tratar de uma medida recente e pouco conhecida e também ao receio de que, pagando menos mensalmente, possam perder o reembolso ou ter de pagar imposto no acerto anual.

Exit mobile version