Está para breve o período de submissão da declaração de IRS. Até lá é preciso validar as faturas no portal e-faturas e depois preencher bem a declaração para não haver surpresas.
Sabia que os trabalhadores com crédito à habitação podem pedir desde o início do ano para reter menos IRS mensalmente?
IRS: Medida é (aparentemente) pouco usada…porque é recente
O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) permite que, durante este ano, a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores dependentes pode ser “reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”. Segundo o documento:
1 – Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificadas as seguintes condições cumulativas:
- a) O sujeito passivo é devedor de um crédito à habitação que tem como objeto a sua habitação própria e permanente; e
- b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 (euro).
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo comunica à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.
A perceção da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Deco é que esta medida está a ser pouco usada. Em declarações à Lusa, Paula Franco da Ordem dos Contabilistas Certificados, admitiu que o facto da medida ser pouco usada se deve essencialmente ao facto de se tratar de uma medida recente e pouco conhecida e também ao receio de que, pagando menos mensalmente, possam perder o reembolso ou ter de pagar imposto no acerto anual.