O Tribunal Central Administrativo Sul considerou “improcedente” o recurso da Câmara de Lisboa nesta processo conhecido como “Russiagate”. O Município perde o recurso sobre a partilha de dados de ativistas russos, mas pode voltar a recorrer.
Russiagate: o que está em causa?
A Câmara de Lisboa forneceu à embaixada russa dados pessoais de três ativistas opositores do regime de Vladimir Putin, o que, segundo o tribunal, violou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o dever de confidencialidade. O tribunal concluiu que a partilha foi ilegal e negligente, não tendo existido base legal para a transmissão dessas informações sensíveis.
Como consequência da decisão, a autarquia foi condenada ao pagamento de indemnizações aos queixosos. O tribunal reforçou que o município tem responsabilidades claras no tratamento de dados pessoais, especialmente quando estes dizem respeito a questões políticas e de direitos humanos.
De relembrar que em 2022, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros à autarquia, por violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A CNPD identificou na altura 225 contraordenações nas comunicações feitas pelo município no âmbito de manifestações, comícios ou desfiles.
De relembrar que o valor inicial da multa aplicada ao município foi sendo reduzido. Atualmente, devido a algumas prescrições, o valor é de 738 mil euros, correspondente a 65 contraordenações.