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Regime fiscal português tem atraído nómadas digitais

Com a pandemia por COVID-19 começou a ser mais popular o conceito de nómadas digitais. Os nómadas digitais são trabalhadores que, por apenas necessitarem de um computador ou tablet para desempenhar a sua atividade profissional, podem fixar-se em qualquer ponto do mapa.

O Regime fiscal português tem “ajudado” a que os nómadas digitais escolham o nosso país. Saiba porquê.


Regime dos Residentes Não Habituais (RNH) tem ajudado nómadas digitais

O número de pessoas que encaixa no perfil de ‘nómada digital’ interessado em mudar-se para Portugal tem aumentado e a vertente fiscal é uma das que também contribui para este interesse. Para tal, muito tem contribuído o regime dos Residentes Não Habituais (RNH).

Dirigido a pessoas com atividade profissional considerada de elevado valor acrescentado, o RNH permite-lhes pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho ou da sua atividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto que vão até 48%.

Para se aceder a este regime do RNH é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e exercer uma das atividades de elevado valor acrescentado que consta da portaria publicada pelo Ministério as Finanças. Cumprindo os critérios, pode beneficiar-se do RNH durante 10 anos – saber mais aqui.

Numa nota informativa sobre ‘nómadas digitais’ publicada em março de 2021 a sociedade de advogados PLMJ lembra que o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) introduziu um novo conceito de estabelecimento estável “que surge, também, sempre que uma empresa não residente preste serviços em território português, incluindo serviços de consultoria, através dos seus próprios funcionários ou de outro pessoal contratado pela empresa para o efeito”.

Para estes efeitos, tais atividades devem ser realizadas durante mais de 183 dias num período de 12 meses, com início ou fim no ano fiscal relevante, adianta a mesma informação, ressalvando que as convenções para evitar a dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal “normalmente não preveem este conceito de estabelecimento estável e as disposições da CDT prevalecem sobre as disposições de direito interno português”.

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