Quem é trabalhador independente e tem de passar os chamados “recibos verdes”, vai ter uma boa novidade este ano. A taxa de retenção na fonte vai baixar, o que significará mais dinheiro para o prestador de serviço.
Em 2025, os trabalhadores a “recibos verdes” vão passar a beneficiar de uma redução na taxa de retenção na fonte. Dos atuais 25%passa para 23% e os contribuintes particulares, em geral, passam a poder consignar até 1 por cento do IRS a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.
De relembrar que quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, na Segurança Social Direta. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro.
Estas declarações servem para calcular o valor das contribuições a pagar à Segurança Social. É importante não falhar os prazos para evitar coimas ou problemas com os pagamentos.
De salientar que “A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2024 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2024)”. Essa declaração, referente a 2024, tem como objetivo:
- Corrigir valores ou informações declaradas nas Declarações Trimestrais enviadas durante o ano de 2024, caso necessário.
- Declarar rendimentos não reportados, ajustando eventuais discrepâncias.
A Declaração Anual deverá ser submetida até ao final de janeiro de 2025. O prazo exato será comunicado pela Segurança Social.
Datas de Entrega das Declarações dos Recibos Verdes
- 1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A falta de pagamento “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.