O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano de 2019. Passaram a existir novas regras que mudaram alguns aspetos ao nível das contribuições, datas, prazos, etc. Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça de entregar a declaração trimestral de rendimentos e a anual.
Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até amanhã para entregar a declaração trimestral (4º declaração) e a Declaração Anual.
De salientar que “A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2023)”.
Datas de Entrega das Declarações
- 1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.
Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes
A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.
Para submeter a sua declaração, basta que carregue no botão “Registar declaração”
Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.
- Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente.
- Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Teve rendimentos durante 2019?
O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.
Por exemplo, no caso de rendimentos obtidos através de Prestação de Serviços, indiquem os valores auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Essa informação pode ser facilmente obtida dentro do Portal das Finanças, consultando os recibos verdes passados nesses meses.
- Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.
- Caso pretenda que os mesmos sejam considerados, deverá indicá-los.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses
Por fim, é apresentado o valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses, apurado com base nos rendimentos declarados.
- Caso pretenda contribuir por um valor superior ou inferior, pode escolher a percentagem de variação a aplicar sobre o seu rendimento relevante apurado na declaração.
- Para mais informações sobre os cálculos deste valor, deverá consultar os detalhes do cálculo e informações adicionais.
- Verifique mensalmente qual o valor a pagar.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Se trabalha a recibos verdes não se esqueça. Como referimos, as coimas existem e não são nada simpáticas.