Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Ministério Público (MP) acusou uma mulher de utilizar dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a contas bancárias e transferir dinheiro para as suas contas e fazer pagamentos.
De acordo com a informação, a “a uma arguida, mentora e principal autora da atividade criminosa, imputou a prática de cinquenta e seis (56) crimes de burla qualificada, cinquenta e sete (57) crimes de acesso ilegítimo, cinquenta e sete (57) crimes de falsidade informática, cinquenta e sete (57) crimes de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, dois (2) crimes de contrafação de cartão, quatro (4) crimes de recetação, quatro (4) crimes de furto qualificado, seis (6) crimes de falsificação, um (1) crime de violação de correspondência, um (1) crime de branqueamento e um (1) crime de aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático”
Outros cinco arguidos, familiares e amigos desta, estão indiciados por “participação concertada em vários dos crimes imputados à arguida mentora”.
O MP considerou como fortemente indiciado que a arguida, mentora de toda a atividade criminosa, atuando por si ou com a intervenção dos demais arguidos, utilizou repetidas vezes dados pessoais contidos em bases de dados informáticas de operadoras telefónicas e de instituições bancárias e acedeu indevidamente a contas bancárias, através dos serviços de homebanking, das quais transferiu para si própria quantias monetárias, efetuou compras e pagamentos.
- obteve o acesso a cartões SIM de clientes das operadoras telefónicas (adquirindo, num dos casos, uma listagem de dados da operadora MEO).
- pesquisou em fontes abertas, através do NIF dos clientes das operadoras, se os mesmos eram clientes Wizink, Universo ou Unibanco e selecionou aqueles que obteve resultados positivos
- noutros casos, apoderou-se de correspondência destinada a outras pessoas, obtendo o conhecimento dos dados relativos a contratos com operadoras telefónicas e o acesso a cartões multibanco
- através do método criminoso do “furto de identidade” – fingindo ser a titular ou um familiar do titular do cartão SIM – solicitou às operadoras telefónicas a entrega de segundas vias dos cartões (através da Linha de Apoio ou presencialmente em lojas, por vezes exibindo falsas procurações dos titulares dos cartões SIM – e desativando, de seguida, o uso dos originais pelos ofendidos)
- na posse desses cartões, criou “clones” dos números de telemóvel dos clientes da operadora e, através da linha de apoio ao cliente ou da aplicação informática da operadora telefónica, alterou as passwords de Homebanking que tinham a sua segurança suportada nesse número
- com o controlo do cartão SIM, solicitou às entidades gestoras dos cartões de crédito dos ofendidos as credenciais de acesso à conta Wizink, recebendo os códigos de acesso (tokens) no telemóvel que tinha associado
- após, realizou operações bancárias online, como pagamentos, compras e transferências para contas por si controladas (usando, várias vezes, as contas bancárias dos restantes arguidos)
- a arguida mentora da atividade criminosa usou também o método criminoso do vishing para aceder às contas associadas aos cartões de crédito (método criminoso pelo qual os agentes do crime, através de contacto telefónico, tentam enganar as vítimas, levando-as a fornecer-lhes informações pessoais – códigos de acesso a contas, passwords, números de cartões de crédito, ou outros)